Lei Complementar nº 219/1999
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 058, DE 07 DE JULHO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1999.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 058 , DE 07 DE JULHO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O parágrafo único do art. 13, da Lei Complementar nº 058 , de 07 de julho de 1992, passa a ser
§ 1º, acrescentando-se os §§ 2º, 3º e 4º, com a seguinte redação:
"Art. 13 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - Os ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil, códigos PC 305, 306, 309, 312 e 313 previstos na Lei nº 501 , de 20 de julho de 1993, poderão exercer o cargo de professor, desde que haja compatibilidade de horário, deixando de perceber a gratificação de dedicação policial exclusiva.
§ 3º - Os ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Polícia Civil, Código PC 306, previsto na Lei nº 501 , de 20 de julho de 1993, poderão exercer outro cargo privativo de médico, desde que haja compatibilidade de horário, deixando de perceber a gratificação de dedicação policial exclusiva.
§ 4º - VETADO."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de dezembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4388, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1999.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 249/2001 de 01/10/2001
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1992 de 07/07/1992