Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 222/1999

ACRESCENTA O § 3º AO ART. 51, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.

LEI COMPLEMENTAR N.º 222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

ACRESCENTA O

§ 3º AO ART. 51, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O

Art. 51 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do

§ 3º, com a seguinte redação:

"Art. 51 - ...

...

§ 3º - Os ocupantes do cargo de Assistente Jurídico terão jornada de trabalho de 4 (quarenta) horas semanais ".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4402, de 28/12/09

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992