Lei Complementar nº 222/1999
ACRESCENTA O § 3º AO ART. 51, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.
LEI COMPLEMENTAR N.º 222, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
ACRESCENTA O
§ 3º AO ART. 51, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Art. 51 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992, passa a vigorar acrescido do
§ 3º, com a seguinte redação:
"Art. 51 - ...
...
§ 3º - Os ocupantes do cargo de Assistente Jurídico terão jornada de trabalho de 4 (quarenta) horas semanais ".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1999, 111º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4402, de 28/12/09
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992