Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 225/2000

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.

LEI COMPLEMENTAR Nº 225, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 117 , DE 04 DE NOVEMBRO DE 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam revogados os dispositivos da Lei Complementar nº 117 , de 04 de novembro de 1994, que "Cria a Defensoria Pública do Estado de Rondônia, e dá outras providências", a seguir relacionados:

I - artigos 22, 23 e seus incisos, 24 e parágrafo único;

II - artigos 27 e 28.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4408, DE 08 DE JANEIRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 117/1994 de 04/11/1994