Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 226/2000

EXTINGUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 226, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

EXTINGUE ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos os seguintes órgãos da Administração Indireta do Poder Executivo Estadual:

I - Fundação Escola do Serviço Público de Rondônia, criada através da Lei nº 96 , de 11 de abril de 1986, alterada pela Lei nº 317 , de 03 de julho de 1991;

II - Fundação Cultural do Estado de Rondônia, criada através da Lei nº 349 , de 18 de dezembro de 1991, transformada em Fundação Cultural e Turística do Estado de Rondônia pela Lei nº 694 , de 27 de dezembro de 1996.

Art. 2º Os bens, direitos e obrigações das Fundações ora extintas ficam transferidos para o Estado de Rondônia, podendo o Chefe do Poder Executivo dar-lhes outras destinações, resguardado o interesse público, na forma da lei.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4422, DE 31 DE JANEIRO DE 2000.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Ordinária nº 349/1991 de 18/12/1991

Lei Ordinária nº 96/1986 de 11/04/1986