Lei Complementar nº 227/2000
EXTINGUE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS E LAZER - SUDER.
LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.
EXTINGUE A SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS E LAZER - SUDER.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica extinta a Superintendência de Desportos e Lazer - SUDER, criada pela Lei Complementar nº 42 , de 19 de março de 1991,l transformada em autarquia através da Lei Complementar nº 47 , de 12 de julho de 1991.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo tomará as providências necessárias ao fiel cumprimento desta Lei Complementar, no que se refere aos bens, aos direitos e às obrigações da autarquia, ora extinta, ficando revertidos ao Tesouro Estadual as dotações orçamentárias, saldos financeiros e outros encargos.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de janeiro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4422, DE 31 DE JANEIRO DE 2000.
DOE Nº 4456, 21 DE MARÇO DE 2000 - ERRATA.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991