Lei Complementar nº 232/2000
ALTERA O ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 04 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE CARGOS DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON.
LEI COMPLEMENTAR Nº 232, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
ALTERA O
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 04 DE JANEIRO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE A TABELA DE CARGOS DA AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro do Anexo II da Lei Complementar nº 224 , de 04 de janeiro de 2000, que trata da Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, passa a vigorar nos termos do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta de dotação orçamentária própria do Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2000.
Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4479, DE 25 DE ABRIL DE 2000.
ANEXO II AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON ________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=========================================|======|=======|
|Presidente | 1 |CDS-19 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Técnico | 1 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Gabinete | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assessores 1 | 2 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor de Administração e Finanças | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência de Programas | 3 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Defesa Agrossilvopastoril * | 38 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Supervisor Téc/Adm/Financeiro | 6 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefes de Unid . Locais de San. Animal e| 60 |CDS-9 |
|Vegetal | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária do Presidente | 1 |CDS-9 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Motorista do Presidente | 1 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 115 | - |
|_________________________________________|______|_______| * CARGO PRIVATIVO DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR NAS ÁREAS AFINS.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO II
AGÊNCIA DE DEFESA SANITÁRIA AGROSILVOPASTORIL DO ESTADO DE RONDÔNIA-IDARON ________________________________________________________
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000