Lei Complementar nº 234/2000
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 22 DE JUNHO DE 1995, NO QUE DISPÕE SOBRE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - TATE.
LEI COMPLEMENTAR Nº 234, DE 12 DE JULHO DE 2000.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 133 , DE 22 DE JUNHO DE 1995, NO QUE DISPÕE SOBRE O TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE TRIBUTOS ESTADUAIS - TATE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passam a vigorar com a seguinte redação os dispositivos adiante enumerados, da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995, alterados pela Lei Complementar nº 200 , de 29 de dezembro de 1997:
"Art. 70 - ...
§ 1º - Compete ao TATE julgar os Processos Administrativos Tributários em instância singular e em grau de recurso.
§ 2º - O TATE terá em seu quadro, a seguinte composição:
I - a Unidade de Julgamento de Primeira Instância terá 06 (seis) julgadores efetivos, Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs, podendo ser convocados julgadores suplentes em caráter extraordinário;
II - a Segunda Instância terá 06 (seis) julgadores efetivos e 02 (dois) suplentes representantes da Fazenda Pública Estadual, e as mesmas quantidades, representando os setores produtivos, distribuídos em 03 (três) Câmaras específicas, mais a Plena.
§ 3º - Representarão o Estado junto ao TATE, nos julgamentos de Segunda Instância:
I - os representantes fiscais a serem nomeados pelo Poder Executivo, dentre os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs;
II - os Procuradores de Estado.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2000.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 12 de julho de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4533, DE 13 DE JULHO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995