Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 237/2000

DISPÕE SOBRE FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL-MILITAR.

LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE FUNÇÃO DE NATUREZA POLICIAL-MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Policiais Militares do Estado, quando em efetivo exercício na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania e na Superintendência de Assuntos Penitenciários, terão suas funções consideradas como de natureza policial-militar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4641, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.