Lei Complementar nº 240/2000
DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 31 DE MARÇO DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO "CAPUT" DO ARTIGO 17, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229 , DE 31 DE MARÇO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O "caput" do artigo 17, da Lei Complementar nº 229 , de 31 de março de 2000, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira de Militares do Estado de Rondônia, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. O aluno a PM/BM ao término do curso de formação, se aprovado, será promovido à Policial Militar/Bombeiro Militar Iniciante, ascendendo funcionalmente à 2ª Classe, após 05 (cinco) anos de serviço, e à 1ª Classe, após mais 05 (cinco) anos de serviço."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 259/2002 de 04/04/2002
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 229/2000 de 31/03/2000