Lei Complementar nº 241/2000
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 22 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
LEI COMPLEMENTAR Nº 241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI COMPLEMENTAR Nº 133 , DE 22 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a vigorar com a seguinte redação o
§ 3º, artigo 70, da Lei Complementar nº 133 , de 22 de junho de 1995, alterado pelas Leis Complementares nºs 200 , de 29 de dezembro de 1997, 207 , de 08 de julho de 1998, e 234 , de 12 de julho de 2000:
"Art. 70. ...
....
§ 3º. Representarão o Estado junto ao TATE, nos julgamentos de segunda instância, os representantes fiscais a serem nomeados pelo Poder Executivo, dentre os Auditores Fiscais de Tributos Estaduais - AFTEs."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 133/1995 de 22/06/1995