Lei Complementar nº 242/2000
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescida a alínea "m" ao
§ 5º, do artigo 13, da Lei Complementar nº 224 , de 04 de janeiro de 2000, com a seguinte redação:
"Art. 13 ...
§ 5º ...
m) Superintendência Estadual de Turismo".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4646, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000