Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 246/2001

REVOGA O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 236, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

LEI COMPLEMENTAR Nº 246, DE 26 DE JUNHO DE 2001.

REVOGA O ARTIGO 20 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 236 , DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do artigo 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o artigo 20 da Lei Complementar nº 236 , de 20 de dezembro de 2000.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4768, de 29/06/2001

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 236/2000 de 20/12/2000