Lei Complementar nº 247/2001
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ARTIGO 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000 E ALTERA O ANEXO II.
LEI COMPLEMENTAR Nº 247, DE 09 DE JULHO DE 2001.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO VII, DO ARTIGO 16, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2000 E ALTERA O
ANEXO II.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VII, do artigo 16, da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
...
VII - à Superintendência Estadual de Licitações, a organização, coordenação e operacionalização das licitações, no âmbito do Poder Executivo, mediante a formalização de política licitatória de compras, obras e serviços, além do gerenciamento dos cadastros de preços e fornecedores, excetuando a Secretaria de Estado da Saúde".
Art. 2º Ficam criados no Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde os Cargos de Direção Superior, constantes do Anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4775, de 10/07/2001
ANEXO ÚNICO __________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|===================================|======|=======|
|Presidente de Comissão de Licitação| 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------|------|-------|
|Membro de Comissão de Licitação | 3 |CDS-14 |
|-----------------------------------|------|-------|
|Secretária de Comissão de Licitação| 1 |CDS-9 |
|-----------------------------------|------|-------|
|Assessores | 3 |CDS-14 |
|___________________________________|______|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000