Lei Complementar nº 251/2002
ALTERA QUADRO DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, E ACRESCENTA O ITEM 1 A ALÍNEA "E" INCISO VIII DO ARTIGO 16.
LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
ALTERA QUADRO DO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2000, E ACRESCENTA O ITEM 1 A ALÍNEA "E" INCISO VIII DO ARTIGO 16.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O quadro do Anexo II da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Coordenadoria-Geral de Apoio a Governadoria, passa a vigorar nos termos dos Anexos I e II a esta Lei Complementar.
Art. 2º A alínea "e", inciso VIII do artigo 16 da Lei 224 , de 4 de janeiro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16. ...
...
VIII - ....
...
e) ...
1. Compete à Coordenadoria Técnico-Legislativa; formalizar os atos normativos e legislativos do Poder Executivo, prestando assistência Técnico-Legislativa a todos os órgãos do Poder Executivo, bem como acompanhar o processo legislativo em todas as suas fases".
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta de dotação orçamentária própria da Coordenadoria-Geral de Apoio a Governadoria.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de janeiro de 2002, 114º da República.
MIGUEL DE SOUZA
Governador, em exercício
DOE Nº 4898, DE 9 DE JANEIRO DE 2002.
ANEXO I COORDENADORIA-GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA ________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=========================================|======|=======|
|Coordenador-Geral | 1 |CDS-19 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária do Coordenador-Geral | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Gabinete | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assessor I | 2 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gabinete Militar | 1 |CDS-18 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Segurança | 1 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Informações | 1 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Logística e Transp. Terrestre | 1 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Coordenadoria Técnico-Legislativa | 1 |CDS-18 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secr. da Assessoria Técnico-Legislativa | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor de Redação,Controle e Atos Legis.| 1 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência de Controle e Apoio | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Redação Oficial | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Apoio Administrativo | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência de Rede e Dados | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Acompanhamento Legislativo | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretoria de Cerimonial e Relações Públi-| 1 |CDS-17 |
|cas | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência de Relações Públicas | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Cerimonial | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Relações Públicas | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Corregedoria Fiscal | 6 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária do Corregedor | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Ouvidoria Geral | 1 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária do Ouvidor-Geral | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência do Serviço de Atendimento ao Ci-| 1 |CDS-16 |
|dadão | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Núcleo de Serviço de Atendimento ao Cida-| 1 |CDS-15 |
|dão - P. Velho | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assistente-Geral de Gerência | 1 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assistente de Gerência | 3 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Supervisor de Atendimento | 10 |CDS-10 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Analista de Rede/Suporte | 4 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Núcleo de Serviço de Atendimento ao Cida-| 1 |CDS-15 |
|dão - Ji-Paraná | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assistente de Gerência | 2 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Supervisor de Atendimento | 4 |CDS-10 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Analista de Rede/Suporte | 2 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Apoio Administrativo | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Núcleo de Serviço de Atendimento ao Cida-| 1 |CDS-15 |
|dão - Móvel | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Ouvidoria e Acompanhamento | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência do PROCON | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|PROCON Ariquemes | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|PROCON Ji-Paraná | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|PROCON Porto Velho | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|PROCON Vilhena | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor de Imprensa Oficial | 1 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária | 1 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Administração Comercial | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Produção e Processamento | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Faturamento | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo Técnico de Impressão | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Distribuição | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Serviços Gerais | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerência Administrativo-Financeira | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assistente de Gerência | 1 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Serviços Gerais e Protocolo | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Controle de Transporte Aéreo | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Grupo de Controle Financeiro e Contábil | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Motorista de Gabinete | 10 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 93 | - |
|_________________________________________|______|_______|
ANEXO II
COORDENADORIA-GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA
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ANEXO II
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO I
COORDENADORIA-GERAL DE APOIO A GOVERNADORIA ________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
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