Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 258/2002

CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2002.

CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE BURITIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto nos artigos 28 e 29, da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000, a Unidade Interiorizada denominada Hospital Regional de Buritis.

Art. 2º Ficam criados e integrados ao Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde - da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2002, os Cargos de Direção Superior, abaixo especificados:

I - 1 (um) Diretor de Hospital - símbolo CDS-17; e

II - 4 (quatro) Chefes de Setor - símbolo CDS -10.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 18 de fevereiro de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4926, de 21/02/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 224/2002 de //