Lei Complementar nº 259/2002
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229, DE 31 DE MARÇO DE 2000, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 240, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 259, DE 04 DE ABRIL DE 200.
ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 17 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 229 , DE 31 DE MARÇO DE 2000, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 240 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 17, da Lei Complementar nº 229 , de 31 de março de 2000, alterado pela Lei Complementar nº 240 , de 28 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17 O aluno a PM/BM ao término do curso de formação, se aprovado será promovido à PM/BM 3ª Classe, ascendendo funcionalmente à 2ª Classe, após 03 (três) anos de serviço, e à 1ª Classe, após mais de 02 (dois) anos de serviço".
Art. 2º Fica revogada a Lei Complementar nº 240 , de 28 de dezembro de 2000.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 04 de abril de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 4955, DE 05/04/2002
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 229/2000 de 31/03/2000
Lei Complementar nº 240/2000 de 28/12/2000