Lei Complementar nº 26/1989
CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, CÓDIGO AP-1300, NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO SERVIÇO PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 26, DE 28 DE JULHO DE 1989.
CRIA O GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS, CÓDIGO AP-1300, NO PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS E EMPREGOS DO SERVIÇO PÚBLICO CIVIL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado o Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, código AP-1300, no Plano de Classificação de Cargos e Empregos do Serviço Público Civil do Poder Executivo, instituído pela Lei Complementar n.º 02 , de 24.12.84, integrando o Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado, conforme Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, código AP-1300, compreende Categoria Funcional integrada de classe constituída de cargo de provimento efetivo a que são inerentes as atividades de serviços de segurança e da ordem nos presídios, integrantes ao Sistema Penitenciário do Estado.
Art. 3º O Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias agrupa as Categorias Funcionais de gente Penitenciário, código PC-302 e Guarda de Presídio, código PC-307.
Art. 4º O ingresso na Categoria Funcional do Grupo Ocupacional Atividades Penitenciárias, Código AP-1301, dar-se-á através de concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma que dispuser o regulamento.
Art. 5º Os atuais integrantes das Categorias Funcionais Agente Penitenciário, código PC-302 e Guarda de Presídio, código PC-307, mediante transposição ou transformação, integrarão à Categoria Funcional de que trata o artigo 2º, conforme o Anexo II desta Lei Complementar.
Parágrafo único - Os ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário, código PC-302 e Guarda de Presídio, código PC-307, permanecerão nas classes e referências em que estão enquadrados atualmente.
Art. 6º É devida à Categoria Funcional Agente Penitenciário, código AP-1301, as seguintes gratificações:
I - gratificação de risco de vida fixada em 100% (cem por cento) do vencimento base, incorporável somente para efeito de aposentadoria;
II - auxílio-moradia ao funcionário em atividade, correspondente a 30% (trinta por cento) do vencimento base;
III - gratificação de atividade penitenciária ao funcionário fixada em 60% (sessenta por cento) sobre o vencimento base.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de julho de 1989, 101º da República.
JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA
Governador
DOE Nº 1848, DE 31 DE JULHO DE 1989.
DOE Nº 1858, DE 14 DE AGOSTO DE 1989.
ANEXO I QUADRO PERMANENTE
GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES PENITENCIÁRIAS
CÓDIGO AP-1300 _______________________________________________________
| CATEGORIA FUNCIONAL |CÓDIGO |CLASSE|REF. DE VENCIMENTO|
|=====================|=======|======|==================|
|Agente Penitenciário |AP-1301| E |NM - 35 a 37 |
| | | D |NM - 28 a 34 |
| | | C |NM - 21 a 27 |
| | | B |NM - 14 a 20 |
| | | A |NM - 7 a 13 |
|_____________________|_______|______|__________________|
ANEXO II
TABELA DE CORRELAÇÃO DE CATEGORIAS FUNCIONAIS
GRUPO OCUPACIONAL AGENTE PENITENCIÁRIO
CÓDIGO - AP-1300 ________________________________________________________
| SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA |
|------+--------------------|-------+--------------------|
|CÓDIGO|CATEGORIA FUNCIONAL |CÓDIGO |CATEGORIA FUNCIONAL |
|======|====================|=======|====================|
|PC-302|Agente Penitenciário|AP-1301|Agente Penitenciário|
|PC-307|Guarda de Presídio |AP-1301|Agente Penitenciário|
|______|____________________|_______|____________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
ANEXO I
QUADRO PERMANENTE
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1984 de 24/12/1984