Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 260/2002

ACRESCENTA AO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER.

LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

ACRESCENTA AO

ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2000, O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os Cargos de Direção Superior da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000.

Art. 2º As funções dos Cargos constantes do Anexo único desta Lei Complementar, são aquelas definidas na legislação federal específica e Regimento Interno da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

Parágrafo único. Os cargos de Procurador, símbolo CDS-14 e de Assessor Técnico, símbolo CDS-10, deixarão de ser cargos em comissão, quando definidos no Quadro de Cargos Efetivos do Plano de Carreira, Cargos e Salários próprio da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, e após aprovação em Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos, sejam empossados Procuradores e Técnicos de Registro do Comércio, em substituição aos Assessores Técnicos.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta de dotação orçamentária própria da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

Art. 4º Revogam-se o Anexo IV, da Lei Complementar nº 67 , de 9 de dezembro de 1992, no que se refere a Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, e Lei Complementar nº 84 , de 20 de julho de 1993.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 18 de abril de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4966 de 22/04/2002

ANEXO ÚNICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA JUCER

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR ________________________________________________________

| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|

|-----------------------------------------|------|-------|

|Presidente | 1 |CDS-19 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Vice-Presidente | 1 |CDS-18 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Secretário-Geral | 1 |CDS-15 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Procurador Regional | 1 |CDS-16 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Procurador | 1 |CDS-14 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Coordenador | 2 |CDS-14 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Gerente de Departamento | 2 |CDS-13 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Gerente de Divisão | 8 |CDS-11 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Chefe de Gabinete | 1 |CDS-11 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Chefe de Escritório Regional | 9 |CDS-11 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Ouvidoria | 1 |CDS-11 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Assessor Técnico | 6 |CDS-10 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Secretária do Secretário Geral | 1 |CDS-9 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|Motorista de Gabinete | 1 |CDS-6 |

|-----------------------------------------|------|-------|

|TOTAL | 36 | - |

|_________________________________________|______|_______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA JUCER

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992

Lei Complementar nº 84/1993 de 20/07/1993