Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 261/2002

CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA E O HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, EM PORTO VELHO.

LEI COMPLEMENTAR Nº 261, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

CRIA O HOSPITAL REGIONAL DE EXTREMA E O HOSPITAL INFANTIL SÃO COSME E DAMIÃO, EM PORTO VELHO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado, no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde, conforme disposto nos artigos 28 e 29, da Lei Complementar nº 224 , de 04 de janeiro de 2000, a Unidade Interiorizada denominada Hospital Regional de Extrema e o Hospital Infantil São Cosme e Damião, em Porto Velho.

Art. 2º Ficam criados e integrados ao Anexo II - Secretaria de Estado da Saúde - da Lei Complementar nº 224 , de 04 de janeiro de 2000, os Cargos de Direção Superior, abaixo especificados:

I - 02 (dois) Diretor Hospitalar - símbolo CDS-17; e

II - 08 (oito) Chefe de Setor - símbolo CDS-10.

Parágrafo único. Os cargos dispostos nos incisos deste artigo, serão destinados igualitariamente às unidades hospitalares criadas por esta Lei Complementar.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 18 de abril de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4966 de 22/04/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000