Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 262/2002

RESTAURA A VIGÊNCIA DO CAPUT DO ARTIGO 23, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

LEI COMPLEMENTAR Nº 262, DE 18 DE ABRIL DE 2002.

RESTAURA A VIGÊNCIA DO CAPUT DO ARTIGO 23, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 228 , DE 10 DE JANEIRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica restaurada a vigência do caput do artigo 23, da Lei Complementar nº 228 , de 10 de janeiro de 2000, a seguir:

"Art. 23 A perda da qualidade de dependente ocorrerá:"

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, 18 de abril de 2001, 113 da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

GOVERNADOR

DOE Nº 4966 DE 22/04/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 228/2000 de 10/01/2000