Lei Complementar nº 263/2002
ACRESCENTA DISPOSITIVOS E ALTERA A TABELA DO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 26 DE ABRIL 2002.
ACRESCENTA DISPOSITIVOS E ALTERA A TABELA DO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 04 DE JANEIRO DE 2000.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA decreta:
Art. 1º Fica o inciso III do artigo 18, da Lei Complementar nº 224 , de 04 de janeiro de 2000, acrescido com as seguintes alíneas:
"Art. 18 ...
...
III - ...
...
e) elaboração e implantação dos Planos Estadual de Saúde, de Regionalização, Hierarquização e Investimentos da Rede de Serviços do Sistema Único de Saúde no Estado, em articulação com os municípios, após deliberação do Conselho Estadual de Saúde;
f) administração orçamentária e financeira dos recursos integrantes do Fundo Estadual de Saúde;
g) coordenação da programação física e financeira das ações desenvolvidas pelas diversas unidades que compõem o Sistema Único de Saúde no Estado, em articulação com o Conselho Estadual de Saúde e os municípios;
h) coordenação e execução das ações de informação, controle, avaliação e auditoria do Sistema Único de Saúde do Estado;
i) coordenação das atividades de vigilância epidemiológica e ambiental no Estado, em cooperação com os municípios e os demais órgãos responsáveis pelo saneamento e a proteção e preservação ambiental do Estado;
j) normatização, coordenação e fiscalização do cumprimento das normas de vigilância sanitária no Estado;
k) organização e execução das ações e serviços de promoção, proteção e recuperação da saúde sob sua responsabilidade direta;
l) exercer outras competências afins; e
m) elaborar e implementar a política de capacitação dos funcionários da Secretaria de Estado da Saúde".
Art. 2º O Anexo II, da Lei Complementar nº 224 , de 2000, no que se refere a Secretaria de Estado da Saúde e a Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio, passa a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2000, 112º da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
Governador
DOE Nº 4971 de29/04/2002.
ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
Secretaria de Estado de Saúde ________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=========================================|======|=======|
|Secretário | 1 |CDS-20 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Coordenador | 1 |CDS-18 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assessoria | 6 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Gabinete | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Administração e Finanças | 1 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Programa | 8 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Executor de Programa de Informática 2 | 1 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefes de Núcleo | 11 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefes de Equipe | 9 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefes de Grupos | 9 |CDS-9 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Laboratório Central | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor da Policlínica | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe do Centro de Pesquisa de Medicina | 1 |CDS-13 |
|Tropical | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária do Secretário | 1 |CDS-9 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Motorista do Gabinete | 1 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 53 | - |
|_________________________________________|______|_______| Coordenadoria Geral de Controle de Material e Patrimônio-
CGMP ________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=========================================|======|=======|
|Coordenador Geral | 1 |CDS-19 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Gabinete | 1 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assessores 1 | 2 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Programa 1 | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Executores de Programa de Informática 1 | 1 |CDS-16 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Executores de Programa de Informática 2 | 2 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Executor de Avaliação e Perícia de Bens| 3 |CDS-12 |
|Móveis e Imóveis | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefes de Núcleo | 2 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Equipe | 3 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Grupo | 3 |CDS-9 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária do Coordenador | 1 |CDS-9 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Motorista do Gabinete | 1 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 21 | - |
|_________________________________________|______|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000