Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 264/2002

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 264, DE 13 DE MAIO DE 2002.

ACRESCENTA PARÁGRAFOS AO ARTIGO 8º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 168 , DE 27 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE INSTITUI E REGULAMENTA O FUNDO ESPECIAL DE REEQUIPAMENTO POLICIAL - FUNRESPOL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 8º da Lei Complementar nº 168 , de 1996, alterada pelas Leis Complementares nºs 199 , de 29 de dezembro de 1997 e 213 , de 25 de junho de 1999 passa a vigorar acrescido de dois parágrafos, passando o

Parágrafo único para

§ 1º, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

§ 1º ...

§ 2º 30% (trinta por cento) do total da receita obtida pelo Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL em cada município serão aplicados pelo titular da Delegacia Civil, através de suplemento de fundo, nas atividades desenvolvidas pela Polícia Civil no respectivo município.

§ 3º Serão considerados indisponíveis os recursos arrecadados e não aplicados na forma do parágrafo anterior".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo 23 de maio de 2002, 114ª da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4983, de 16/05/02

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 168/1996 de 27/12/1996