Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 265/2002

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 250, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

LEI COMPLEMENTAR Nº 265, DE MAIO DE 2002.

ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 250 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam acrescidos à Lei Complementar nº 250 , de 21 de dezembro de 2001, a alínea "f", ao inciso I, do artigo 20, e o artigo 28-A, como segue:

"Art. 20. ...

I - ...

...

f) pelo exercício na rede estadual de ensino ou, mediante convênio, em instituição especializada com atuação exclusiva em educação especial ou em educação básica, nas funções de docência ou suporte pedagógico próprio da Secretaria de Estado da Educação."

...

"Art. 28-A. A Gratificação de que trata a alínea "f", do inciso I, do artigo 20, desta Lei Complementar, será calculado no valor equivalente a 33% (trinta e três por cento) do vencimento do professor."

Art. 2º O

§ 1º do artigo 20, da Lei Complementar nº 250 , de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. ...

...

§ 1º As gratificações não são cumulativas, à exceção das gratificações especificadas nas alíneas "e" e "f", do inciso I deste artigo, que poderão ser destinadas ao professor que se encontre em uma das situações previstas nas alíneas "a", "b", "c" e "d" do aludido inciso."

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à conta da despesa de pessoal, própria da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar retroagem a 1º de maio de 2002.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de maio de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 4990, de28/05/2002

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 250/2001 de 21/12/2001