Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 266/2002

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.

LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 10 DE JULHO DE 2002.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Adicional de Produtividade Fiscal, instituído no artigo 34, inciso II, da Lei Complementar nº 254 , de 14 de janeiro de 2002, é extensivo aos ocupantes do cargo de Técnico em Agropecuária - ATA - 817, da Lei Complementar nº 67 , de 9 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de julho de 2000, 112º da República.

JOSÉ DE ABREU BIANCO

Governador

DOE Nº 5020 de 11/07/2002

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992