Lei Complementar nº 271/2002
CRIA OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 271, DE 10 DEZEMBRO DE 2002.
CRIA OS CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados os Cargos de Direção Superior da Fundação Universidade do Estado de Rondônia - UNESTADO, os quais passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000, conforme o Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º Os cargos criados pela presente Lei Complementar são de livre nomeação e exoneração do Chefe do Poder Executivo Estadual, observando os critérios e normas estabelecidos na legislação de ensino vigente e nos Estatutos e Regimento Interno da UNESTADO.
Art. 3º Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento próprio da UNESTADO, suplementado, se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entre em vigor na data de sua publicação.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, 10 de dezembro de 2001, 113 da República.
JOSÉ DE ABREU BIANCO
GOVERNADOR
DOE Nº 5125 de 10/12/2002
ANEXO ÚNICO FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA - UNESTADO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR ________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=========================================|======|=======|
|Reitor | 01 |CDS-18 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Vice-Reitor | 01 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Oficial de Gabinete | 01 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretário da Reitoria | 01 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assessor da Reitoria | 01 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Pró-Reitor | 03 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor de Departamento | 08 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Geral de Biblioteca | 01 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Geral de Laboratório | 01 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Acadêmico de Extensão | 07 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Administrativo de Extensão | 07 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretário de Extensão | 07 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Biblioteca de Extensão | 07 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Laboratório de Extensão | 07 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 53 | - |
|_________________________________________|______|_______|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE RONDÔNIA - UNESTADO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000