Lei Complementar nº 276/2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCENTAR AO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DETRAN-RO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 276, DE 03 DE ABRIL DE 2003
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ACRESCENTAR AO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2000, O QUADRO DE CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE RONDÔNIA - DETRAN-RO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º, do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os Cargos de Direção Superior do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN-RO, constantes do Anexo único desta Lei Complementar, passam a integrar o Anexo II, da Lei Complementar n.º 224 , de 4 de janeiro de 2000.
Art. 2º As funções dos Cargos constantes do Anexo único desta Lei Complementar, são aquelas definidas na legislação específica e no Regimento Interno do DETRAN-RO.
Art. 3º Os cargos de Presidente e Membros de Comissão de Apreensão de CNH, Presidente e Membros de Comissão Examinadora de Trânsito, Coordenador, Chefe de Divisão, Chefe de Seção, Secretária de Gabinete I e II, Motorista de Gabinete I e II, devido a natureza técnica das funções, serão ocupados privativamente por servidores do Quadro de Pessoal Permanente do DETRAN-RO.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar, correrão à conta da dotação orçamentária própria do DETRAN-RO.
Art. 5º Fica revogado Anexo II da Lei Complementar n.º 088 , de 26 de agosto de 1993.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos financeiros retroativos a 01 de novembro de 2002.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 03 de abril de 2002.
Deputado Carlão de Oliveira
Presidente
DOE Nº 5206, DE 04/09/2003
ANEXO ÚNICO CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DETRAN-RO ________________________________________________________
| Cargo |Quant.|Símbolo|
|=========================================|======|=======|
|Diretor Geral | 01 |CDS-19 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Geral Adjunto | 01 |CDS-18 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Executivo de Operações | 01 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Executivo Administr. e Financeiro| 01 |CDS-17 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Diretor Executivo de Habilitação, Medici-| 01 |CDS-17 |
|na e Educação de Trânsito | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente de Programa | 03 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Procurador Geral | 01 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Corregedor Geral | 01 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Gabinete | 01 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assessor Chefe | 05 |CDS-15 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Presidente de Comissão de Apreensão de| 02 |CDS-14 |
|CNH | | |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Coordenador | 08 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Divisão | 13 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Presidente - CRT | 01 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Gerente - REFOR | 01 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Assistente de Assessoria | 09 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de CIRETRAN -1ª Categoria | 06 |CDS-14 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de CIRETRAN -2ª Categoria | 08 |CDS-13 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de CIRETRAN- 3ª Categoria | 37 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de
Seção | 44 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de Banco de Dados - CRT | 01 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Presidente de Comissão Examinadora | 07 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de
Seção de CIRETRAN -1ª | 18 |CDS-9 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Chefe de
Seção de CIRETRAN -2ª | 24 |CDS-8 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Membro de Comissão Examinadora | 14 |CDS-11 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Membro de Comissão de Apreensão de CNH | 04 |CDS-12 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária de Gabinete I | 02 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Auxiliar de Gerente -REFOR | 04 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Auxiliar de Banco de Dados - CRT | 03 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Motorista de Gabinete I | 02 |CDS-6 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária de Gabinete II | 25 |CDS-4 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Secretária - CRT | 01 |CDS-4 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Motorista de Gabinete II | 03 |CDS-4 |
|-----------------------------------------|------|-------|
|Total | 253 | |
|_________________________________________|______|_______|
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DETRAN-RO. ________________________________________________________________
| Cargo |Quant.|Símbolo|Remuneração|
| | | | R$ |
|=====================================|======|=======|===========|
|Diretor Geral | 01 |CDS-19 | 6.000,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Diretor Geral Adjunto | 01 |CDS-18 | 5.500,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Diretor Executivo de Operações | 01 |CDS-17 | 4.000,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Diretor Executivo Administrativo e| 01 |CDS-17 | 4.000,00|
|Financeiro | | | |
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Diretor Executivo de Habilitação, Me-| 01 |CDS-17 | 4.000,00|
|dicina e Educação de Trânsito | | | |
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Gerente de Programa | 03 |CDS-15 | 2.000,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Procurador Geral | 01 |CDS-15 | 2.000,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Corregedor Geral | 01 |CDS-15 | 2.000,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de Gabinete | 01 |CDS-13 | 1.050,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Assessor Chefe | 05 |CDS-15 | 2.000,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Presidente de Comissão de Apreensão| 02 |CDS-14 | 1.400,00|
|de CNH | | | |
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Coordenador | 08 |CDS-14 | 1.400,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de Divisão | 13 |CDS-13 | 1.050,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Presidente - CRT | 01 |CDS-13 | 1.050,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Gerente - REFOR | 01 |CDS-13 | 1.050,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Assistente de Assessoria | 09 |CDS-13 | 1.050,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de CIRETRAN -1ª Categoria | 06 |CDS-14 | 1.400,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de CIRETRAN -2ª Categoria | 08 |CDS-13 | 1.050,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de CIRETRAN- 3ª Categoria | 37 |CDS-12 | 800,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de
Seção | 44 |CDS-11 | 600,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de Banco de Dados - CRT | 01 |CDS-12 | 800,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Presidente de Comissão Examinadora | 07 |CDS-12 | 800,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de
Seção de CIRETRAN-1ª Categ. | 18 |CDS-9 | 400,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Chefe de
Seção de CIRETRAN -2ª Categ.| 24 |CDS-8 | 300,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Membro de Comissão Examinadora | 14 |CDS-11 | 600,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Membro de Comissão de Apreensão de| 04 |CDS-6 | 200,00|
|CNH | | | |
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Secretária de Gabinete I | 02 |CDS-6 | 200,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Auxiliar de Gerente -REFOR | 04 |CDS-6 | 200,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Auxiliar de Banco de Dados - CRT | 03 |CDS-6 | 200,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Motorista de Gabinete I | 02 |CDS-6 | 200,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Secretária de Gabinete II | 25 |CDS-4 | 150,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Secretária - CRT | 01 |CDS-4 | 150,00|
|-------------------------------------|------|-------|-----------|
|Motorista de Gabinete II | 03 |CDS-4 | 150,00|
|-------------------------------------|------|-------+-----------|
|Total | 253 | R$ 193.100,00|
|_____________________________________|______|___________________|
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - DETRAN-RO ________________________________________________________
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000
Lei Complementar nº 88/1993 de 26/08/1993