Lei Complementar nº 279/2003
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 5 DE JUNHO DE 2003.
ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido o inciso XXV ao artigo 1º e o artigo 2º da Lei Complementar nº 220 , de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
XXV - Associação Rondoniense de Municípios.
Art. 2º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural de Rondônia - CEDR/RO, deliberará, por meio de Resoluções e por maioria simples, com a presença da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
DOE Nº 5245, DE 6 DE JUNHO DE 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 220/1999 de 28/12/1999