Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 279/2003

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 5 DE JUNHO DE 2003.

ACRESCENTA INCISO AO ARTIGO 1º E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 220 , DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescido o inciso XXV ao artigo 1º e o artigo 2º da Lei Complementar nº 220 , de 28 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XXV - Associação Rondoniense de Municípios.

Art. 2º O Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural de Rondônia - CEDR/RO, deliberará, por meio de Resoluções e por maioria simples, com a presença da maioria absoluta de seus membros, tendo o Presidente voto de qualidade, em caso de empate".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

DOE Nº 5245, DE 6 DE JUNHO DE 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 220/1999 de 28/12/1999