Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 282/2003

REVOGA O ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 272, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 282, de 25 de julho de 2003.

REVOGA O ARTIGO 12 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 272 , DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica revogado o artigo 12 da Lei Complementar nº 272 , de 11 de dezembro de 2002, que "Regulamenta os artigos 210 e seguintes da

Seção IV - do Desporto e do Lazer - da Constituição do Estado de Rondônia e dá outras providências".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de julho de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 272/2002 de 11/12/2002