Lei Complementar nº 288/2003
ALTERA O ARTIGO 209, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, de 17 de novembro de 2003.
ALTERA O ARTIGO 209, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 93 , DE 3 DE NOVEMBRO DE 1993
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei Complementar que "Altera o artigo 209, da Lei Complementar nº 93 , de 3 de novembro de 1993".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos
§ 7º, do art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 209, da Lei Complementar nº 93 , de 03 de novembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 209. Os atos do Ministério Público serão publicados no Diário Oficial do Estado, em órgão de divulgação próprio da Instituição ou no Diário da Justiça, mediante convênio".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 17 de novembro de 2003.
Deputado CARLÃO DE OLIVEIRA
Presidente
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 93/1993 de 03/11/1993