Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 290/2003

ALTERA O INCISO VIII, DO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

LEI COMPLEMENTAR Nº 290, de 23 de dezembro de 2003.

ALTERA O INCISO VIII, DO ARTIGO 3º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 14 DE AGOSTO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 3º, inciso VIII, da Lei Complementar nº 283 , de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

...

VIII - 7,5% (sete e meio por cento) sobre o benefício concedido aos empreendimentos contemplados com o incentivo tributário de que trata a Lei Complementar nº 231 , de 25 de abril de 2000; e".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

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