Lei Complementar nº 294/2003
ALTERA QUADROS DO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, REFERENTES A POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
LEI COMPLEMENTAR Nº 294, de 29 de dezembro de 2003.
ALTERA QUADROS DO
ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2000, REFERENTES A POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os quadros do Anexo II da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado passam a vigorar nos termos do Anexo único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ANEXO ÚNICO
POLÍCIA MILITAR
CARGOS DE NATUREZA MILITAR ________________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=================================================|======|=======|
|Comandante Geral | 1 | CDS-19|
|* Sub-Comandante | 1 | CDS-18|
|Corregedor de Polícia Militar | 1 | CDS-16|
|Coordenador | 6 | CDS-12|
|Diretor | 3 | CDS-11|
|Comandante de Batalhão | 8 | CDS-11|
|Comandante de Companhia Independente | 5 | CDS-11|
|Comandante de Companhia Destacada | 5 | CDS-10|
|Chefe do Complexo de Correição | 1 | CDS-10|
|Chefe de Centro | 3 | CDS-8|
|Chefe de Gabinete | 1 | CDS-8|
|Chefe do SEASSO | 1 | CDS-8|
|Ajudante Geral | 5 | CDS-8|
|Ajudante de Ordem | 1 | CDS-8|
|Comandante de Pelotão Destacado | 5 | CDS-8|
|Comandante de Grupamento Destacado e Destacamento| 91 | CDS-6|
|-------------------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | | - |
|_________________________________________________|______|_______| *Acumula Chefe de Estado Maior
CARGOS DE NATUREZA CIVIL ________________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=================================================|======|=======|
|Assessor 1 | 5 | CDS-14|
|Diretor de Departamento | 1 | CDS-14|
|Gerente Administrativo/Financeiro | 1 | CDS-13|
|Diretor de Divisão | 8 | CDS-11|
|-------------------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 15 | - |
|_________________________________________________|______|_______|
ANEXO ÚNICO
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR
CARGOS DE NATUREZA MILITAR ________________________________________________________________
| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|
|=================================================|======|=======|
|Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar | 1 | CDS-19|
|*Subcomandante do Corpo de Bombeiros Militar | 1 | CDS-16|
|Comandante de Grupamento | 3 | CDS-11|
|Comandante de Sub-Grupamento Destacado | 3 | CDS-10|
|Comandante de
Seção de Combate a Incêndio | 6 | CDS-8 |
|Comandante de Subseção Destacado | 12 | CDS-6 |
|-------------------------------------------------|------|-------|
|TOTAL | 26 | - |
|_________________________________________________|______|_______| *Acumula Chefe de Estado Maior
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000