Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 295/2003

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 88, DE 26 DE AGOSTO DE 1993 E Nº 224, DE 4 DE JANEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 295, de 29 de dezembro de 2003.

ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 88 , DE 26 DE AGOSTO DE 1993 E Nº 224 , DE 4 DE JANEIRO DE 2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A alínea "b", do artigo 4º, da Lei Complementar nº 88 , de 26 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.4º. ...

...

b) CARGOS ISOLADOS - PROVIMENTO EM COMISSÃO:

- Diretor-Geral;

- Diretor-Geral Adjunto;

- Diretor de Operações;

- Diretor Administrativo e Financeiro;

- Diretor de Habilitação, Medicina e Educação de Trânsito;

- Procurador Geral;

- Corregedor Geral;

- Chefe de Gabinete;

- Assessor Chefe;

- Coordenador;

- Assistente de Assessoria;

- Chefe de Divisão;

- Chefe de Ciretran - Ciretran 1ª Categoria;

- Chefe de Ciretran - Ciretran 2ª Categoria;

- Chefe de Ciretran - Ciretran 3ª Categoria.

- Gerente de Programa;

- Coordenador de Educação de Trânsito;

- Presidente de Comissão de Apreensão de CNH;

- Presidente de Controladoria Regional de Trânsito - CRT;

- Gerente de Rede Estadual de Formação de Condutores - REFOR;

- Chefe de Banco de Dados - CRT;

- Membro de Comissão de Apreensão de CNH;

- Auxiliar de Gerente de REFOR;

- Auxiliar de Banco de Dados - CRT;

- Secretária - CRT;

- Assessor de Gabinete I;

- Assessor de Gabinete II;

- Chefe de Posto Avançado;

- Auxiliar de Chefe de Posto Avançado;

- Chefe de Divisão de Contabilidade;

- Chefe de

Seção de Registro;

- Chefe de

Seção de Cálculo;

- Chefe de

Seção de Habilitação;

- Chefe de

Seção de Registro de Veículo;

- Chefe de

Seção de Infração e Penalidades;

- Chefe de

Seção de Vistoria;

- Assessor."

Art. 2º O Anexo II, da Lei Complementar nº 224 , de 4 de janeiro de 2000, que dispõe sobre os Cargos de Direção Superior, do Departamento Estadual de Trânsito, passam a vigorar nos termos do Anexo único a esta Lei Complementar.

Art. 3º Ficam convalidadas as nomeações para Cargos de Direção Superior, aos servidores cedidos por outros Órgãos e Poderes das esferas Administrativas, efetuadas até a data da publicação da presente Lei Complementar.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta da dotação orçamentária própria do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN/RO.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de dezembro de 2003, 115º da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador

ANEXO ÚNICO ___________________________________________________________________________

| CARGO |QUANT.|SÍMBOLO|REMUNERAÇÃO R$|

|=============================================|======|=======|==============|

|Diretor Geral | 01 | CDS-19| 6.000,00 |

|Diretor Geral Adjunto | 01 | CDS-18| 5.500,00 |

|Diretor Executivo de Operações | 01 | CDS-17| 4.000,00 |

|Diretor Executivo Administrativo e Financeiro| 01 | CDS-17| 4.000,00 |

|Dir.Exec.de Habilit.Medicina e Ed.de Trânsito| 01 | CDS-17| 4.000,00 |

|Gerente de Programa | 03 | CDS-15| 2.000,00 |

|Procurador Geral | 01 | CDS-17| 4.000,00 |

|Corregedor Geral | 01 | CDS-17| 4.000,00 |

|Chefe de Gabinete | 01 | CDS-15| 2.000,00 |

|Assessor Chefe | 05 | CDS-15| 2.000,00 |

|Presidente de Comissão de Apreensão de CNH | 02 | CDS-14| 1.400,00 |

|Coordenador | 08 | CDS-14| 1.400,00 |

|Chefe de Divisão | 13 | CDS-13| 1.050,00 |

|Presidente - CRT | 01 | CDS-13| 1.050,00 |

|Gerente - REFOR | 01 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assistente de Assessoria | 09 | CDS-13| 1.050,00 |

|Chefe de CIRETRAN - 1ª Categoria | 06 | CDS-14| 1.400,00 |

|Chefe de CIRETRAN - 2ª Categoria | 08 | CDS-13| 1.050,00 |

|Chefe de CIRETRAN- 3ª Categoria | 37 | CDS-12| 800,00 |

|Chefe de

Seção | 44 | CDS-11| 600,00 |

|Chefe de Banco de Dados - CRT | 01 | CDS-12| 800,00 |

|Presidente de Comissão Examinadora | 07 | CDS-12| 800,00 |

|Chefe de

Seção de CIRETRAN - 1ª Categoria | 18 | CDS-10| 500,00 |

|Chefe de

Seção de CIRETRAN - 2ª Categoria | 24 | CDS-9 | 400,00 |

|Membro de Comissão Examinadora | 14 | CDS-11| 600,00 |

|Membro de Comissão de Apreensão de CNH | 04 | CDS-11| 600,00 |

|Secretária de Gabinete I | 04 | CDS-9 | 400,00 |

|Auxiliar de Gerente -REFOR | 04 | CDS-9 | 400,00 |

|Auxiliar de Banco de Dados - CRT | 03 | CDS-9 | 400,00 |

|Motorista de Gabinete I | 02 | CDS-9 | 400,00 |

|Secretária de Gabinete II | 25 | CDS-8 | 300,00 |

|Secretária - CRT | 01 | CDS-9 | 400,00 |

|Assessor de Gabinete I | 25 | CDS-12| 800,00 |

|Assessor de Gabinete II | 25 | CDS-11| 600,00 |

|Motorista de Gabinete II | 03 | CDS-8 | 300,00 |

|Chefe de Posto Avançado | 04 | CDS-11| 600,00 |

|Auxiliar de Chefe de Posto Avançado | 08 | CDS-9 | 400,00 |

|Assessor Diretoria Adjunta | 05 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assessor Diretoria Operações | 05 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assessor Diretoria Adm. e Financeira | 05 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assessor Diretoria D.H.M.E.T | 05 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assessor Procuradoria Jurídica | 05 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assessor Corregedoria | 05 | CDS-13| 1.050,00 |

|Chefe de Divisão de Contabilidade | 01 | CDS-13| 1.050,00 |

|Assessor Coordenador de CIRETRANS | 03 | CDS-12| 800,00 |

|Chefe de

Seção de Reg./Cálculo | 02 | CDS-11| 600,00 |

|Chefe de

Seção de Hab CRT. (3ª categ.) | 37 | CDS-09| 400,00 |

|Chefe de

Seção Reg. Veículo CRT (3ª categ.) | 37 | CDS-09| 400,00 |

|Chefe de

Seção de Infr./Penalidade(3ª categ.)| 37 | CDS-09| 400,00 |

|Chefe Seção/Vistoria (todas CRT) | 51 | CDS-09| 400,00 |

|---------------------------------------------|------|-------|--------------|

|Total | 515 | - | 352.850,00 |

|_____________________________________________|______|_______|______________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 88/1993 de 26/08/1993

Lei Complementar nº 224/2000 de 04/01/2000