Lei Complementar nº 306/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283, DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 306, de 14 de setembro de 2004.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 283 , DE 14 DE AGOSTO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 1º e do artigo 4º e o inciso I do artigo 5º, da Lei Complementar nº 283 , de 14 de agosto de 2003, que "Cria o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER sucessor do Fundo de Planejamento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, e dá outras providências", passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituído o Fundo de Investimento e de Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER, vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social do Estado de Rondônia - SEAPES, como incentivo de natureza financeira às micro, pequenas e médias empresas dos setores agroindustrial, industrial, comercial, mineral e de prestação de serviços, turismo e preservação ambiental, bem como associações, cooperativas e empreendedores do setor informal do Estado, conforme o inciso III, do artigo 4º da Lei Complementar nº 61 , de 21 de julho de 1992.
...
Art. 4º São beneficiários do FIDER, as empresas de micro, pequeno e médio porte dos setores agroindustrial, industrial, comercial, mineral e de prestação de serviços, micro unidades de turismo e preservação ambiental, bem como associações, cooperativas e empreendedores do setor informal sediadas na área territorial do Estado.
Art. 5º ...
I - financiar as micros, pequenas e médias empresas dos setores agroindustrial, industrial, mineral, comercial e de prestação de serviços, unidades de turismo e preservação ambiental, bem como associações, cooperativas e empreendedores informais dentro das seguintes modalidades:"
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 14 de setembro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
Art. 1
Art. 4
Art. 5
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
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