Lei Complementar nº 307/2004
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 307, de 1º de outubro de 2004.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA E O QUADRO DE PESSOAL E O PLANO DE CARREIRAS, CARGOS E REMUNERAÇÕES DOS SEUS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
CAPÍTULO I DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 1º A Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia é composta pelas Unidades Administrativas relacionadas no Anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam criadas a Secretaria Geral de Planejamento, a Secretaria Geral das Sessões, a Secretaria Geral de Informática e a Comissão de Acompanhamento da Despesa e Análise dos Controles Internos - CAD/TC, cujas estruturas encontram-se dispostas no Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 3º Fica criada a Ouvidoria do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, com estrutura disposta no Anexo I desta Lei, cujo Conselheiro Ouvidor será eleito pelo Plenário na Sessão de Eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução para período de igual duração, e perceberá, a título de representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
Art. 4º O Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa, terá como Presidente um Conselheiro, eleito pelo plenário na Sessão de eleição do Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, permitida a recondução para igual período, e perceberá, a título de representação, o mesmo percentual recebido pelo Conselheiro Corregedor, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento.
§ 1º O Instituto de Estudos e Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchôa tem as seguintes atribuições:
I - a organização e administração de cursos de treinamento e aperfeiçoamento para os servidores do quadro de pessoal do Tribunal de Contas e da Administração Pública Estadual e Municipal, mediante convênio;
II - a promoção e a organização de simpósios, seminários, trabalhos e pesquisas sobre questões relacionadas com as técnicas de controle da Administração Pública;
III - a elaboração de normas de procedimentos relativas ao funcionamento da biblioteca e de centro de documentação sobre doutrina, técnica e legislação pertinentes ao Controle Externo e questões correlatas; e
IV - a elaboração de súmulas, como síntese de jurisprudência interativa do Tribunal de Contas.
§ 2º A organização e o funcionamento do Instituto de Pesquisas Conselheiro José Renato da Frota Uchoa serão implementadas mediante Resolução.
Art. 5º Fica criada a Escola de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, vinculada ao Instituto de Estudos e Pesquisas José Renato da Frota Uchoa, cuja estrutura encontra-se disposta no Anexo I desta Lei, e sua operacionalização depende de Regulamentação do Conselho Superior de Administração.
Parágrafo único. O cargo de Diretor da Escola de Contas, mencionada no caput, poderá ser ocupado pelo Presidente do Instituto de Estudos e Pesquisas José Renato da Frota Uchoa, Conselheiro, Auditor ou Procurador do Ministério Público de Contas, sem prejuízo de suas atribuições, sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
CAPÍTULO II DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Art. 6º O Quadro de Pessoal e o Plano de Carreiras, Cargos e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia regem-se por esta Lei Complementar.
Art. 7º O Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal de Contas é composto pela Carreira de Auditoria, Inspeção e Controle e pela Carreira de Apoio Técnico e Administrativo, integradas pelos cargos estruturados em Níveis e Referências, especificados no Anexo IV desta Lei Complementar, a saber:
I - Compõem a Carreira de Auditoria, Inspeção e Controle, os seguintes cargos:
a) Técnico de Controle Externo, de nível superior;
b) Agente de Controle Externo, de nível médio;
c) Auxiliar de Controle Externo - em Extinção, de nível fundamental.
II - Compõem a Carreira de Apoio Técnico e Administrativo, os seguintes cargos:
a) Técnico em Redação, Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Estatístico, Assistente Jurídico, Economista, Técnico em Comunicação Social e Contador, de nível superior;
b) Analista de Informática, de nível superior;
c) Agente Administrativo, de nível médio;
d) Técnico em Informática, de nível médio;
e) Motorista, de nível fundamental e médio;
f) Auxiliar Administrativo - em Extinção, de nível fundamental;
g) Digitador - em Extinção, de nível fundamental; e
h) Auxiliar de Serviços Gerais - em Extinção, em nível de alfabetização.
Art. 8º Decorre da vigência desta Lei Complementar que:
I - os cargos de Analista de Sistema e Analista de Suporte, de nível superior, previstos no Anexo VI da Lei Complementar nº 154 , de 26 de julho de 1996, ficam agrupados no cargo de Analista de Informática, de nível superior;
II - os cargos de Técnico em Reprodução, Taquígrafo e Oficial de Diligência, de nível médio, previstos no Anexo V da Lei Complementar nº 154 , de 1996, ficam agrupados no cargo de Agente Administrativo, de nível médio;
III - os cargos de Programador de Sistemas e Técnico de Suporte, de nível médio, previstos no Anexo VI da Lei Complementar nº 154 , de 1996, ficam agrupados no cargo de Técnico em Informática, de nível médio;
IV - o cargo de Digitador, de nível fundamental, previsto no Anexo VI da Lei Complementar nº 154 , de 1996, entra em extinção;
V - o cargo de Auxiliar Administrativo, de nível fundamental previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 154 , de 1996, entra em extinção;
VI - o cargo de telefonista, previsto no Anexo V da Lei Complementar nº 154 , de 1996, e os cargos de eletricista, encanador e garçom, previstos no Anexo VII da mesma Lei Complementar, todos de nível fundamental, entram em extinção;
VII - os cargos de Copeiro, Jardineiro, Faxineiro e Contínuo, nível de alfabetização, previstos no Anexo VII da Lei Complementar nº 154 , de 1996, ficam agrupados no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais - em Extinção; e
VIII - para as admissões no cargo de Motorista, efetuadas a partir da entrada em vigor desta Lei Complementar, passa a ser exigida a escolaridade de nível médio.
Art. 9º Integram, também, o Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas os cargos em comissão mencionados no Anexo IX, de livre nomeação e exoneração, nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituiç ão Federal, classificando-se em níveis, segundo a natureza e o grau de responsabilidade das funções a eles atribuídas.
Parágrafo único. Os Cargos de Provimento em Comissão da Secretaria Geral de Controle Externo previstos no Anexo IX, serão ocupados por servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
Art. 10. Os quantitativos dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão estão expressos, respectivamente, nos Anexos II e IX desta Lei Complementar.
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 11. É atribuição dos cargos de Técnico de Controle Externo, Agente de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo o desempenho conjunto de todas as atividades de caráter técnico, relativas ao exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas.
Art. 12. É atribuição dos cargos de Técnico em Redação, Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Estatístico, Assistente Jurídico, Economista, Técnico em Comunicação Social, Contador, Agente Administrativo e Auxiliar Administrativo o desempenho conjunto de atividades administrativas e logísticas de apoio, fornecendo suporte para o exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas.
Art. 13. É atribuição dos cargos de Analista de Informática, Técnico em Informática e Digitador o desempenho conjunto de atividades administrativas e logísticas de apoio, na área de informática, fornecendo suporte para o exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas.
Art. 14. É atribuição do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais o desempenho conjunto de atividades de serviços gerais, fornecendo suporte para o exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas.
Art. 15. É atribuição dos cargos de Motorista o desempenho conjunto de atividades que requeiram a condução de veículos oficiais, fornecendo suporte para o exercício das competências constitucionais e legais a cargo do Tribunal de Contas.
Art. 16. O Tribunal de Contas detalhará, em Resolução do Conselho Superior de Administração, as atribuições pertinentes a cada cargo de que trata esta Lei Complementar.
Parágrafo único. As atribuições pertinentes aos cargos de Técnicos de Controle Externo, Agente de Controle Externo, Auxiliar de Controle Externo, Técnico em Redação, Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Estatístico, Assistente Jurídico, Economista, Técnico em Comunicação Social, Contador, Agente Administrativo, Analista de Informática, Técnico de Informática, Digitador, Motorista, Auxiliar Administrativo e Auxiliar de Serviços Gerais poderão ser especificadas de acordo com o interesse da administração.
CAPÍTULO IV DO INGRESSO
Art. 17. São requisitos de escolaridade para ingresso nos cargos de carreira do quadro de pessoal do Tribunal de Contas:
I - Técnico de Controle Externo, Técnico em Redação, Assistente Social, Administrador, Bibliotecário, Estatístico, Assistente Jurídico, Economista, Técnico em Comunicação Social, Contador e Analista de Informática, comprovação de conclusão de curso superior legalmente reconhecido e habilitação específica, conforme especificações no edital do concurso;
II - Agente de Controle Externo, Agente Administrativo, Técnico em Informática e Motorista, certificado de conclusão do ensino médio e habilitação específica, conforme especificações no edital do concurso.
Art. 18. O ingresso nos cargos do quadro de pessoal do Tribunal de Contas do Estado far-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, sempre nos níveis e referências iniciais dos respectivos cargos.
§ 1º O Tribunal de Contas estabelecerá, em Ato próprio, a distribuição, entre as suas unidades internas, dos cargos por área de habilitação profissional necessários ao exercício das suas competências constitucionais.
§ 2º O Edital de concurso público para provimento dos cargos previstos nos artigos 11 ao 15, estabelecerá o número de cargos a serem providos nas áreas respectivas, e a nomeação respeitará a ordem de classificação e o grau de necessidade e conveniência da administração.
CAPÍTULO V DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DO ENQUADRAMENTO
Art. 19. Os servidores efetivos pertencentes ao Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas terão seus vencimentos básicos dispostos na Tabela Referencial de Vencimentos Básicos - Anexo V, assegurado o enquadramento no cargo correspondente e na classificação de nível e referência estabelecida nos Anexos VI e VII.
Art. 20. Quando o enquadramento estabelecido nesta Lei Complementar resultar em decréscimo salarial, considerados na nova remuneração o vencimento básico, as vantagens pessoais de anuênios, qüinqüênios e quintos (Leis Complementares nºs 01 , de 14 de novembro de 1984, 39 , de 31 de julho de 1990 e 68 , de 09 de dezembro de 1992), e a Gratificação de Produtividade, fica assegurado ao servidor, como garantia de irredutibilidade salarial, parcela a título de Vantagem Pessoal de Adequação Salarial - VPAS, correspondente à diferença apurada entre essa nova remuneração e a última percebida antes da vigência desta Lei Complementar, tornando-se um valor fixo, excluídas no cômputo dos cálculos as seguintes verbas temporárias:
I - Gratificações inerentes ao exercício de função de confiança ou representações de cargos comissionados (Anexo XIII, Lei Complementar nº 154 , de 1996);
II - Gratificação de Assessoramento de Conselheiro e Gratificação de Gabinete (Anexo XIII, Lei Complementar nº 154 , de 1996);
III - Auxílio-Saúde (Lei nº 995 , de 27 de julho de 2001);
IV - Diferenças, substituições e restituições salariais;
V - 1 /3 de férias (artigo 98, Lei Complementar nº 68 , de 1992);
VI - Gratificação Natalina (artigo 103, Lei Complementar nº 68 , de 1992);
VII - Gratificação de 2/3 de atribuição e de componentes da Comissã o de Licitação (Anexo XIII, Lei Complementar nº 154 , de 1996 e artigo 11 da Lei Complementar nº 194 , de 01 de dezembro de 1997); e
VIII - Indenização de Transporte (Anexo XIII, Lei Complementar nº 154 , de 1996).
§ 1º A Vantagem Pessoal de Adequação Salarial do servidor é composta por verbas integrantes dos vencimentos dos cargos efetivos, concedidas antes da vigência desta Lei, que não foram consideradas no cômputo do vencimento básico estabelecido no Anexo V.
§ 2º VETADO.
Art. 21. Feito o enquadramento das verbas permanentes do servidor efetivo, citadas no "caput" do artigo anterior, será adicionado ao salário as verbas temporárias concedidas por esta Lei Complementar, sendo que, neste caso, havendo decréscimo de remuneração, os servidores efetivos que recebiam gratificações inerentes ao exercício de função de confiança ou representações de cargos comissionados, Gratificação de Assessoramento de Conselheiro e Gratificação de Gabinete antes da vigência desta Lei Complementar, enquanto permanecerem no exercício de Cargo Comissionado ou estiverem lotados no Gabinete da Presidência, Gabinete de Conselheiros, Gabinete da Procuradoria Geral e na Secretaria das Sessões, farão jus à diferença verificada entre a remuneração do mês imediatamente anterior à vigência desta Lei Complementar e a nova remuneração, a título de Parcela Temporária de Adequação Remuneratória - PTAR.
Art. 22. Os servidores inativos serão enquadrados no nível e referência correspondente à sua remuneração do mês imediatamente anterior à vigência desta Lei Complementar, ou na classe imediatamente superior, no caso de não haver referência correspondente, assegurando-lhes os benefícios concedidos aos servidores da ativa, nesta Lei Complementar, excluídos os de ordem transitória, decorrente da atividade.
Parágrafo único. Os pensionistas poderão requerer idêntico tratamento e vantagens junto ao órgão previdenciário, na forma do artigo 40,
§ 8º, da Constituição Federal.
CAPÍTULO VI DA REMUNERAÇÃO, AUXÍLIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
Art. 23. A remuneração dos cargos efetivos será composta por:
I - Vencimento Básico (anexo V);
II - Vantagem Pessoal de Qüinqüênios (Lei Complementar nº 01 , de 1994);
III - Vantagem Pessoal de Quintos (Leis Complementares 39 , de 1990 e 68 , de 1992);
IV - Vantagem Pessoal de Anuênios (Lei Complementar nº 39 , de 1990);
V - Vantagem Pessoal de Anuênios (Lei Complementar nº 68 , de 1992);
VI - Gratificações elencadas no Anexo VIII;
VII - Auxílios Saúde, de Incentivo e Transporte (Anexo VIII);
VIII - Vantagem Pessoal de Adequação Salarial - VPAS; e
IX - Parcela Temporária de Adequação Remuneratória - PTAR.
§ 1º VETADO.
§ 2º Ficam incorporadas ao vencimento básico dos servidores ocupantes dos cargos da Carreira de Apoio Técnico e Administrativo, previsto no Anexo V desta Lei Complementar, as parcelas concedidas pelas Leis Complementares nºs 154 , de 1996 e 194 , de 1997: Vencimento Básico, Gratificação de Desempenho da Atividade de Transporte Oficial, Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio, Gratificação de 2/3, Gratificação de Apoio, Gratificação Administrativa incidente sobre as referidas verbas, bem como a Gratificação de Incentivo incidente sobre as todas as verbas mencionadas neste parágrafo.
Art. 24. As vantagens pessoais dispostas nos incisos II, III e IV do artigo anterior substituem todos e quaisquer adicionais ou vantagens adquiridas em razão do tempo de serviço, tornando-se um valor fixo correspondente ao recebido no mês anterior ao da entrada em vigor desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os valores constantes do Anexo X desta Lei Complementar, referente à tabela de CDS, não servem de base de cálculo para atualização de quaisquer vantagens pessoais referente a quintos, concedidos pelas Leis Complementares n.ºs 39 , de 1990 e 68 , de 1992, e suas alterações.
Art. 25. Além das vantagens constantes nesta Lei Complementar, será concedido ao servidor o seguinte adicional e gratificação previstos na Lei Complementar 68 , de 1992, mediante o atendimento das condições legais para a percepção:
I - Adicional de Férias (artigo 98); e
II - Gratificação Natalina (artigo 103).
Art. 26. Ao servidor efetivo nomeado para exercer cargo em comissão é facultado optar por receber o subsídio do cargo comissionado ou a remuneração do cargo efetivo acrescida do valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do cargo comissionado, a título de Gratificação de Representação, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento, ressalvado o disposto na Legislação Previdenciária vigente.
Parágrafo único. O servidor colocado à disposição do Tribunal de Contas, sem ônus para este Órgão, quando no exercício de cargo em comissão, poderá optar por receber o valor correspondente a diferença entre o subsídio do cargo ocupado e a remuneração do cargo do Órgão de origem ou o valor correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do respectivo cargo comissionado, a título de Gratificação de Representação.
Art. 27. Os servidores efetivos designados para compor Comissão de Licitação ou para exercer a função de Pregoeiro e equipe de apoio ao Pregoeiro receberão a Gratificação de Comissão de Licitação e Pregoeiro constante do Anexo VIII desta Lei Complementar, inacumulável e não incorporável à remuneração.
Art. 28. O Tribunal de Contas concederá aos servidores ativos Benefício Transporte, nos termos da Lei Federal 7.418 , de 16 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Federal 7.619 , de 30 de setembro de 1987, inacumulável com o Auxílio Transporte previsto no Anexo VIII desta Lei Complementar.
Art. 29. Os subsídios dos cargos em comissão serão os dispostos no Anexo X desta Lei Complementar.
Art. 30. Os servidores ocupantes dos cargos de Técnico de Controle Externo, Agente de Controle Externo e Auxiliar de Controle Externo terão direito à Gratificação de Produtividade que será regulamentada em 60 (sessenta) dias, a partir da entrada em vigência desta Lei Complementar, pelo Conselho Superior de Administração.
§ 1º VETADO.
§ 2º VETADO.
§ 3º VETADO.
§ 4º VETADO.
§ 5º No mês de enquadramento desta Lei Complementar, os servidores integrantes do Controle Externo receberão a Gratificação de Produtividade correspondente, no mínimo, ao mesmo percentual obtido no mês anterior ao da vigência desta Lei Complementar, adequado à pontuação e ao valor da produtividade de que trata esta Lei Complementar.
§ 6º O Servidor em afastamento remunerado nos casos de férias regulamentares, licença prêmio por assiduidade, licença por motivo de doença em pessoa da família (art. 119,
§ 2º LC 68 /92), licença para atividade política (art. 122,
§ 2º LC 68 /92), licença para desempenho de mandato classista (art. 131, LC 68 /92), licença para freqüentar aperfeiçoamento e qualificação profissional (art. 132,
§ 2º LC 68 /92), licença para mandato eletivo (art. 134,
§ 2º LC 068 /92), concessão em razão de casamento, falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob sua guarda e irmão, (art. 135, III LC 68 /92) e licença maternidade e licença paternidade, fará jus à percepção da produtividade do mês imediatamente anterior ao do afastamento, devida na proporção dos dias afastados.
§ 7º Fica assegurado aos servidores do Controle Externo, lotados em gabinete e na administração do Tribunal, a percepção da produtividade, cujo percentual será regulamentado por Resolução do Conselho Superior de Administração.
§ 8º A produtividade devida aos integrantes do Grupo de Auditoria, Inspeção e Controle integrará o provento do servidor, pela média da pontuação obtida nos últimos 36 (trinta e seis) meses.
Art. 31. Fica concedido o Auxílio de Incentivo à formação do servidor efetivo do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao valor de até 5% (cinco por cento) do vencimento básico aos servidores de nível fundamental e médio que apresentarem diploma legalmente reconhecido de conclusão de curso de nível superior, e ao valor de até 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 15% (quinze por cento) aos demais servidores que apresentarem diploma legalmente reconhecido de conclusão de curso de Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, respectivamente, não acumuláveis, desde que haja disponibilidade orçamentária e atenda aos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.º 101 , de 4 de maio de 2000, bem como observadas as prioridades do Tribunal de Contas.
Parágrafo único. A concessão do Auxílio de Incentivo dependerá de regulamentação do Conselho Superior de Administração.
Art. 32. Os valores da remuneração dos cargos efetivos e em comissão do Tribunal de Contas serão revisados na mesma data e observando os mesmos índices concedidos aos servidores do Poder Executivo, obedecidos os limites das despesas de pessoal de que trata a Lei Complementar Federal nº 101 , de 2000.
Art. 33. Ao servidor exonerado ou em caso de falecimento, será devida indenização de férias proporcionalmente aos meses do período aquisitivo não gozados, acrescido do terço constitucional, calculado sobre a remuneração do mês antecedente à ruptura de vínculo.
Art. 34. A remuneração, provento ou pensão mensal, a qualquer título, do servidor não poderá ultrapassar a 90% (noventa por cento) da remuneração dos Conselheiros, excluída a vantagem pessoal de adicional de serviço e vantagem pessoal de quintos, aplicando-se o redutor para adequá-la à Lei.
CAPÍTULO VII DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 35. O desenvolvimento na carreira far-se-á mediante movimentação do servidor do nível e referência em que se encontrar para a referência imediatamente superior no cargo a que pertença, pelo critério de merecimento.
Art. 36. A promoção por merecimento ocorrerá a cada 02 (dois) anos de exercício funcional no respectivo cargo, mediante avaliação de desempenho e atingimento das metas estabelecidas por Resolução do Conselho Superior de Administração, com a movimentação do servidor da referência em que se encontra para a próxima referência imediatamente superior, prevista no Anexo V, e será implementada no mês de maio do respectivo período.
§ 1º Não será considerado como de efetivo exercício no cargo, para efeito de progressão por merecimento, o tempo relativo às faltas injustificadas, licença para tratamento de interesses particulares, suspensão disciplinar, prisão decorrente de decisão judicial, licença para concorrer a mandato eletivo, licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro.
§ 2º A avaliação de desempenho, para fins da promoção por merecimento, regulamentada por Resolução Administrativa do Tribunal de Contas, observará os seguintes fatores:
I - cumprimento dos deveres funcionais de assiduidade, pontualidade, fiel cumprimento de atribuições, disciplina e solidariedade no ambiente de trabalho;
II - produtividade e eficiência no desempenho das atividades exercidas pelo servidor no Tribunal de Contas; e
III - desenvolvimento e aprimoramento profissional.
§ 3º A promoção por merecimento dar-se-á por critérios objetivos de pontuação, ponderados os diversos fatores na forma estabelecida em Resolução Administrativa do Tribunal, a ser implementada pelo Conselho Superior de Administração em período não superior a 06 (seis) meses, a contar da data da Publicação desta Lei Complementar.
Art. 37. O servidor somente poderá ser promovido por merecimento após dois anos da obtenção da estabilidade.
CAPÍTULO VIII DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38. O Tribunal de Contas fixará, em ato próprio, conforme estabelecido no parágrafo 1º do artigo 55, da Lei Complementar nº 68 , de 1992, a jornada normal de trabalho, respeitada a duração máxima de 40 (quarenta) horas semanais, facultando-se o estabelecimento de jornada diária ininterrupta de trabalho.
Art. 39. A Resolução mencionada no artigo 16, caput, deverá ser instituída no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da vigência desta Lei Complementar.
Art. 40. Fica alterado para 20% o valor da gratificaç ão, a título de representação, paga aos Conselheiros Presidentes da 1ª e 2ª Câmaras do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, incidente sobre a remuneração do cargo de Conselheiro, não incorporável para qualquer efeito ao vencimento, revogando-se, no que couber, o disposto no artigo 65,
§ 10, da Lei Complementar nº 154 , de 1996.
Art. 41. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias do Tribunal de Contas constantes do Orçamento Fiscal do Estado.
Art. 42. As gratificações do Anexo XIII da Lei Complementar nº 154 , de 1996 ficam revogadas, as quais foram levadas em consideração para os cálculos dos vencimentos básicos constantes do Anexo V desta Lei Complementar.
Art. 43. Até que seja regulamentada a produtividade de que trata o artigo 30 desta Lei Complementar, a pontuação estabelecida pela legislação anterior permanecerá em vigor, tendo seus limites e valores adequados ao disposto no Anexo XI desta Lei Complementar, concedidos na proporção da respectiva produção.
Art. 44. O vencimento básico, as vantagens pessoais, os auxílios e as gratificações, exceto as de caráter transitório, integrarão os proventos da inatividade.
Art. 45. Ficam revogados o parágrafo único do artigo 112, artigos 113, 114 e 115, e os anexos I ao VII e IX ao XIII da Lei Complementar nº 154 , de 1996, bem como os artigos 7º, 8º, 9º, 10, 11, 12, 13 e 14 da Lei Complementar nº 194 , de 1997.
Art. 46. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de outubro de 2004, 116º da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE CONTAS
1 - TRIBUNAL PLENO
2 - CÂMARAS
3 - PRESIDÊNCIA
3.1 - Gabinete da Presidência
3.2 - Chefia de Gabinete
3.2.1 - Secretaria de Apoio
3.2.2 - Assessoria
3.3 - Assessoria Jurídica
3.4 - Assessoria Técnica
3.5 - Assessoria de Comunicação Social
3.6 - Assessoria Militar
3.7 - Assessoria Parlamentar
4 - GABINETE DOS CONSELHEIROS
4.1 - Chefia de Gabinete
4.2 - Secretaria de Apoio
4.3 - Assessoria
5 - GABINETE DA CORREGEDORIA
5.1 - Chefia de Gabinete
5.2 - Secretaria de Apoio
5.3 - Assessoria
6 - GABINETE DA OUVIDORIA
6.1 - Chefia de Gabinete
6.2 - Secretaria de Apoio
6.3 - Assessoria
7 - GABINETE DOS AUDITORES
7.1 - Chefia de Gabinete
7.2 - Secretaria de Apoio
7.3 - Assessoria
8 - GABINETE DO PROCURADOR GERAL (M.P.T.C)
8.1 - Chefia de Gabinete
8.2 - Secretaria de Apoio
8.3 - Assessoria
9 - GABINETES DOS PROCURADORES
9.1 - Chefia de Gabinete
9.2 - Secretaria de Apoio
9.3 - Assessoria
10 - SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO
10.1 - Gabinete do Secretário
10.1.1 - Secretaria de Apoio
10.1.2 - Assessoria
10.2 - Departamento de Controle de Administração Direta do Estado
10.2.1 - Divisão de Controle de Receita
10.2.2 - Divisão de Controle
10.2.3 - Divisão de Contas do Governador
10.2.4 - Divisão de Convênios, Auxílios, Subvenções, Adiamento e Diárias
10.3 - Departamento de Controle da Administração Indireta do Estado
10.3.1 - Divisão de Autarquias, Fundações e Fundos Especiais
10.3.2 - Divisão de Empresas Públicas e Economia Mista
10.4 - Departamento de Controle dos Municípios
10.4.1 - Divisão de Administração Direta
10.4.2 - Divisão de Administração Indireta
10.5 - Departamento de Controle de Atos de Pessoal
10.5.1 - Divisão de Admissão, Reserva Remunerada, Aposentadoria, Reforma e Pensões.
10.6 - Departamento de Projetos e Obras
10.6.1 - Divisão de Projetos e Obras
10.6.2 - Secretaria de Apoio
11 - SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
11.1 - Gabinete do Secretário
11.1.1 - Secretaria de Apoio
11.1.3 - Gabinete Médico, Odontológico e Assistencial
11.2 - Departamento de Recursos Humanos
11.2.1 - Divisão de Cadastro e Informação
11.2.2 - Divisão de Controle e Folha
11.3 - Departamento de Orçamento e Finanças
11.3.1 - Divisão de Finanças e Orçamento
11.3.2 - Divisão de Contabilidade
11.4 - Departamento de Serviços Gerais
11.4.1 - Divisão de Transportes e Segurança
11.4.2 - Divisão de Almoxarifado e Patrimônio
11.4.3 - Divisão de Serviços Gerais
11.4.4 - Divisão de Expediente
12 - SECRETARIA GERAL DAS SESSÕES
12.1 - Secretaria de Gabinete
12.2 - Secretaria do Pleno
12.3 - Secretaria da 1ª Câmara
12.4 - Secretaria da 2ª Câmara
12.5 - Coordenadoria
13 - SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO
13.1 - Gabinete do Secretário
13.2 - Secretaria de Apoio
13.3 - Coordenadoria
14 - SECRETARIA GERAL DE INFORMÁTICA
14.1 - Gabinete do Secretário
14.2 - Secretaria de Apoio
14.3 - Departamento de Suporte e Operação
14.3.1 - Divisão de Suporte e Operação
14.4 - Departamento de Desenvolvimento de Sistemas
14.4.1 - Divisão de Desenvolvimento de Sistemas
15 - INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS CONSELHEIRO JOSÉ RENATO DA FROTA UCHÔA - IEP
15.1 - Presidência
15.1.1 - Gerência Geral
15.1.2 - Secretaria de Apoio
15.1.3 - Gerência Setorial de Biblioteca e Jurisprudência
15.1.4 - Gerência Setorial de Treinamento, Qualificação e Eventos
15.1.5 - Gerência Setorial de Estudos e Pesquisas
15.2 - Escola de Contas
15.2.1 - Diretoria
15.2.2 - Secretaria de Apoio
15.2.3 - Assessoria
16 - COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DA DESPESA E ANÁLISE DOS CONTROLES INTERNOS - CAD/TC
16.1 - Gabinete do Controlador
16.2 - Secretaria de Apoio
16.3 - Assessoria
ANEXO II
QUANTITATIVOS DE CARGOS EFETIVOS _____________________________________________________________
| |QUANTITATIVO|QUANTITATIVO|
| CARGO | ANTERIOR | ATUAL |
| | LC 154 /96 | |
|===================================|============|============|
|Técnico de Controle Externo | 95 | 110 |
|Técnico em Redação | 05 | 05 |
|Assistente Social | 02 | 02 |
|Administrador | 06 | 06 |
|Bibliotecário | 02 | 02 |
|Estatístico | 03 | 03 |
|Assistente Jurídico | 15 | 15 |
|Economista | 02 | 02 |
|Técnico em Comunicação Social | 03 | 03 |
|Contador | 03 | 03 |
|Analista de Sistema - agrupado | 04 | 00 |
|Analista de Suporte - agrupado | 02 | 00 |
|Analista de Informática | 00 | 08 |
|Programador de Sistema - agrupado | 08 | 00 |
|Técnico de Suporte - agrupado | 02 | 00 |
|Técnico em Informática | 00 | 10 |
|Agente de Controle Externo | 50 | 60 |
|Técnico em Reprodução - agrupado | 02 | 00 |
|Taquígrafo - agrupado | 02 | 00 |
|Oficial de Diligência - agrupado | 10 | 00 |
|Agente Administrativo | 50 | 64 |
|Motorista | 25 | 25 |
|Aux.de Controle Externo-em extinção| 22 | 19 |
|Auxiliar Administrativo-em extinção| 50 | 13 |
|Eletricista - em extinção | 02 | 00 |
|Encanador - em extinção | 02 | 00 |
|Garçom - em extinção | 04 | 00 |
|Telefonista - em extinção | 04 | 00 |
|Digitador - em extinção | 10 | 03 |
|Aux,de Serviços Gerais-em extinção | 00 | 04 |
|Copeiro - agrupado | 04 | 00 |
|Faxineiro - agrupado | 20 | 00 |
|Contínuo - agrupado | 15 | 00 |
|Jardineiro - agrupado | 03 | 00 |
|-----------------------------------|------------|------------|
|TOTAL | | 357 |
|___________________________________|____________|____________|
ANEXO III
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS E CONDIÇÕES PARA PROVIMENTO ____________________________________________________________________________________
|ESCOLARIDADE | SITUAÇÃO LC 154 /96 | SITUAÇÃO ATUAL |
|============-|==================================|===================================|
| |Cargo: Técnico de Controle Externo|Cargo: Técnico de Controle Externo |
| | - Bacharel em Ciências Jurídicas,|Bacharel em Ciências Jurídicas, Ba-|
| |Bacharel em Administração de Empre|charel em Administração de Empre- |
| |sas, Bacharel em Engenharia, Bacha|sas, Bacharel em Engenharia, Bacha-|
| |rel em Ciências Econômicas e Bacha|rel em Ciências Econômicas e Bacha-|
| |rel em Ciências Contábeis. |rel em Ciências Contábeis. |
| |----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargos: Técnico em Redação, Assis-|Cargo: Técnico em Redação, Assis- |
| |tente Social, Administrador,Biblio|tente Social, Administrador, Biblio|
| SUPERIOR |tecário, Estatístico, Assistente |tecário, Estatístico, Assistente |
| |Jurídico, Economista, Técnico em |Jurídico, Economista, Técnico em |
| |Comunicação Social, Contador. |Comunicação Social, Contador. |
| | |Diploma de nível superior na área |
| | |correspondente,conforme estabelecer|
| | |o Edital de Concurso Público. |
| |----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargos: Analista de Sistema e |Cargo: Analista de Informática |
| |Analista de Suporte |Especialidade: formação superior na|
| | |área informática, conforme estabele|
| | |cer o Edital de Concurso Público. |
|-------------|----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargo: Agente de Controle Externo |Cargo: Agente de Controle Externo |
| | |Diploma de nível médio |
| |----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargos: Técnico em Reprodução, Ta-|Cargo: Agente Administrativo |
| |quígrafo, Agente Administrativo e | |
| |Oficial de Diligência. |Diploma de nível médio |
| |----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargo: Motorista nível Fundamental|Cargo: Motorista |
| | |Diploma de nível médio e habilita- |
| | |ção na área de transporte, no inte-|
| MÉDIO | |resse do Tribunal de Contas, para |
| | |os cargos providos após a edição |
| | |desta Lei Complementar, conforme |
| | |estabelecer o Edital de Concurso |
| | |Público. |
| |----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargos: Programador de Sistema e |Cargo: Técnico em Informática |
| |Técnico de Suporte |Diploma de nível médio e habilita- |
| | |ção na área de informática conforme|
| | |estabelecer o Edital de Concurso |
| | |Público. |
|-------------|----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargo: Auxiliar de Controle |Cargo: Auxiliar de Controle Externo|
| |Externo - em extinção | - em extinção |
|FUNDAMENTAL |----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargo: Auxiliar Administrativo, |Cargo: Auxiliar Administrativo e |
| |Telefonista, Eletricista, Garçom, |Digitador - em extinção |
| |Encanador e Digitador. | |
|-------------|----------------------------------|-----------------------------------|
| |Cargos: Copeiro, Jardineiro, |Cargo: Auxiliar de Serviços Gerais |
|ALFABETIZAÇÃ0|Faxineiro e Contínuo. |- em extinção. |
|_____________|__________________________________|___________________________________|
ANEXO IV
CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS NAS CARREIRAS ____________________________________________________________________________________
| CARREIRA DE AUDITORIA, INSPEÇÃO E CONTROLE - CÓDIGO TC/AIC-300 |
|=================================+====================+==========+=======+==========|
| CARGO | ESCOLARIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |REFERÊNCIA|
|=================================|====================|==========|=======|==========|
|Técnico de Controle Externo |Ensino Superior |TC/AIC-301| I a II| A a I |
|Agente de Controle Externo |Ensino Médio |TC/AIC-302| I a II| A a I |
|Aux.Controle Externo-em extinção |1º Grau-em extinção |TC/AIC-304| I a II| A a I |
|_________________________________|____________________|__________|_______|__________| ____________________________________________________________________________________
| CARREIRA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO - CÓDIGO TC/ATA-400 |
|=================================+====================+==========+=======+==========|
| CARGO | ESCOLARIDADE | CÓDIGO | NÍVEL |REFERÊNCIA|
|=================================|====================|==========|=======|==========|
|Técnico em Redação, Assistente | | | | |
|Social, Administrador, Bibliote- | | | | |
|cário, Estatístico, Assistente |Ensino Superior |TC/ATA-401| I a II| A a I |
|Jurídico, Economista, Técnico em | | | | |
|Comunicação Social, Contador. | | | | |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Analista de Informática |Ensino Superior |TC/ATA-402| I a II| A a I |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Agente Administrativo |Ensino Médio |TC/ATA-403| I a II| A a I |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Técnico em Informática |Ensino Médio |TC/ATA-404| I a II| A a I |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Motorista |Ensino Médio e |TC/ATA-405| I a II| A a I |
| |Fundamental | | | |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Aux.Administrativo - em extinção |1º Grau-em extinção |TC/ATA-406| I a II| A a I |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Digitador - em extinção |1º Grau -em extinção|TC/ATA-407| I a II| A a I |
|---------------------------------|--------------------|----------|-------|----------|
|Auxiliar de Serviços Gerais - | | | | |
|em extinção |1º Grau -em extinção|TC/ATA-408| I a II| A a I |
|_________________________________|____________________|__________|_______|__________|
ANEXO V
TABELA REFERENCIAL DE VENCIMENTOS BÁSICOS (Valores em Reais) _________________________________________________________________________________________________
| |Técnico |NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |de | |=======================================================================|
| |Controle| | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| |Externo | |-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| |TCE | I |3350,00|3417,00|3485,34|3555,05|3626,15|3698,67|3772,64|3848,10|3925,06|
| | |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| | | II |4003,56|4083,63|4165,30|4248,61|4333,58|4420,25|4508,66|4598,83|4690,81|
| AUDITORIA|========|=====|=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |Agente |NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| INSPEÇÃO |de | |=======================================================================|
| |Controle| | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| E |Externo | I |1779,21|1814,79|1851,09|1888,11|1925,87|1964,39|2003,68|2043,75|2084,63|
| |TCE |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| CONTROLE | | II |2126,32|2168,85|2212,22|2256,47|2301,60|2347,63|2394,58|2442,47|2491,32|
| |========|=====|=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |Auxiliar|NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |de Con- | |=======================================================================|
| |trole Ex| | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| |ternoACE| I |1241,00|1265,82|1291,14|1316,96|1343,30|1370,16|1397,57|1425,52|1454,03|
| |Em |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| |Extinção| II |1483,11|1512,77|1543,03|1573,89|1605,37|1637,47|1670,22|1703,63|1737,70|
|==========|========|=====|=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |Técnico |NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |em | |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |Redação,| | A | B | C | D | E | F | G | H | I |
| |Assis- | I |2260,00|2305,20|2351,30|2398,33|2446,30|2495,22|2545,13|2596,03|2647,95|
| |tente |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| |Social, | II |2700,91|2754,93|2810,03|2866,23|2923,55|2982,02|3041,66|3102,50|3164,55|
| |Adminis-| | | | | | | | | | |
| |trador, | | | | | | | | | | |
| |Biblio- | | | | | | | | | | |
| |tecário,| | | | | | | | | | |
| |Estatís-| | | | | | | | | | |
| |tico, | | | | | | | | | | |
| |Assis- | | | | | | | | | | |
| |tente | | | | | | | | | | |
| |Jurídico| | | | | | | | | | |
| |Econo- | | | | | | | | | | |
| |mista, | | | | | | | | | | |
| |Técnico | | | | | | | | | | |
| |em Comu-| | | | | | | | | | |
| |nicação | | | | | | | | | | |
| |Social, | | | | | | | | | | |
| |Contador| | | | | | | | | | |
|----------|--------|-----|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------|
| |Analista|NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| | de | |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |Informá-| I |3280,00|3345,60|3412,51|3480,76|3550,38|3621,39|3693,81|3767,69|3843,04|
| |tica |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| | | II |3919,90|3998,30|4078,27|4159,83|4243,03|4327,89|4414,45|4502,74|4592,79|
| |--------|-----|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------|
| |Agente |NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |Adminis-| |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |trativo | I |1450,00|1479,00|1508,58|1538,75|1569,53|1600,92|1632,94|1665,59|1698,91|
| | |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| | | II |1732,88|1767,54|1802,89|1838,95|1875,73|1913,24|1951,51|1990,54|2030,35|
| |--------|-----|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------|
| |Técnico |NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| | de | |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| APOIO |Informá-| I |2150,00|2193,00|2236,86|2281,60|2327,23|2373,77|2421,25|2469,67|2519,07|
| |tica |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| | | II |2569,45|2620,84|2673,25|2726,72|2781,25|2836,88|2893,62|2951,49|3010,52|
| TÉCNICO |--------|-----|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------|
| |Motoris-|NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |ta | |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| E | | I |1150,00|1173,00|1196,46|1220,39|1244,80|1269,69|1295,09|1320,99|1347,41|
| | |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| | | II |1374,36|1401,84|1429,88|1458,48|1487,65|1517,40|1547,75|1578,70|1610,28|
| ADMINIS-|--------|-----|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------|
| TRATIVO |Auxiliar|NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |Adminis-| |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |trativo | I |1150,00|1173,00|1196,46|1220,39|1244,80|1269,69|1295,09|1320,99|1347,41|
| |(Em Ex- |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| |tinção) | II |1374,36|1401,84|1429,88|1458,48|1487,65|1517,40|1547,75|1578,70|1610,28|
| |e | | | | | | | | | | |
| |Digita- | | | | | | | | | | |
| |dor (Em | | | | | | | | | | |
| |Extinção| | | | | | | | | | |
| |--------|-----|-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------+-------|
| |Auxiliar|NÍVEL| REFERÊNCIAS |
| |de | |=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======+=======|
| |Serviços| I | 450,00| 459,00| 468,18| 477,54| 487,09| 496,84| 506,77| 516,91| 527,25|
| |Gerais |-----|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|-------|
| |(Em | II | 539,79| 548,55| 559,52| 570,71| 582,12| 593,77| 605,64| 617,75| 630,11|
| |extinção| | | | | | | | | | |
|__________|________|_____|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|_______|
ANEXO VI
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR CARGOS DA CARREIRA DE APOIO TÉCNICO E ADMINISTRATIVO __________________________________________________________________
| SITUAÇÃO LC 154 /96 | SITUAÇÃO ATUAL |
|---------------------+------+----|---------------------+-----+----|
| CARGO |CLASSE|REF.| CARGO |NÍVEL|REF.|
|=====================|======|====|=====================|=====|====|
| | | | | I | A |
| | | | | I | B |
| | | | | I | C |
| | | | | I | D |
| | | | | I | E |
| | | | | I | F |
| | VII | A | | I | G |
| | VII | B | | I | H |
|Agente Administrativo| VII | C |Agente Administrativo| I | I |
| | VII | D | | II | A |
| | VII | E | | II | B |
| | VII | F | | II | C |
| | VIII| A | | II | D |
| | VIII| B | | II | E |
| | VIII| C | | II | F |
| | VIII| D | | II | G |
| | VIII| E | | II | H |
| | VIII| F | | II | I |
|---------------------|------|----|---------------------|-----|----|
| | | | | I | A |
| | | | | I | B |
| | | | | I | C |
| | | | | I | D |
| | | | | I | E |
| | | | | I | F |
| | V | A | | I | G |
|Auxiliar | V | B |Auxiliar | I | H |
| Administrativo | V | C | Administrativo | I | I |
| | V | D | | II | A |
| e | V | E | e | II | B |
| | V | F | | II | C |
| Digitador | VI | A | Digitador | II | D |
| | VI | B | | II | E |
| | VI | C | | II | F |
| | VI | D | | II | G |
| | VI | E | | II | H |
| | VI | F | | II | I |
|---------------------|------|----|---------------------|-----|----|
| | | | | I | A |
| | | | | I | B |
| | | | | I | C |
| | | | | I | D |
| | | | | I | E |
| | | | | I | F |
| | III | A | | I | G |
| | III | B | | I | H |
| Motorista | III | C | Motorista | I | I |
| | III | D | | II | A |
| | III | E | | II | B |
| | III | F | | II | C |
| | IV | A | | II | D |
| | IV | B | | II | E |
| | IV | C | | II | F |
| | IV | D | | II | G |
| | IV | E | | II | H |
| | IV | F | | II | I |
|---------------------|------|----|---------------------|-----|----|
| | | | | I | A |
| | | | | I | B |
| | | | | I | C |
| | | | | I | D |
| | | | Auxiliar | I | E |
| | | | | I | F |
| | I | A | de | I | G |
| | I | B | | I | H |
| Copeiro | I | C | Serviços | I | I |
| | I | D | | II | A |
| e | I | E | Gerais | II | B |
| | I | F | | II | C |
| Jardineiro | II | A | | II | D |
| | II | B | | II | E |
| | II | C | | II | F |
| | II | D | | II | G |
| | II | E | | II | H |
| | II | F | | II | I |
|---------------------|------|----|---------------------|-----|----|
| | | | | I | A |
| | | | | I | B |
| | | | | I | C |
| | | | | I | D |
| | | | | I | E |
| | | | | I | F |
| | III | A | Técnico | I | G |
| | III | B | | I | H |
| Programador | III | C | de | I | I |
| | III | D | | I | A |
| | III | E | Informática | I | B |
| | III | F | | I | C |
| | IV | A | | II | D |
| | IV | B | | II | E |
| | IV | C | | II | F |
| | IV | D | | II | G |
| | IV | E | | II | H |
| | IV | F | | II | I |
|_____________________|______|____|_____________________|_____|____|
ANEXO VII
ENQUADRAMENTO FUNCIONAL POR CARGOS DA CARREIRA
AUDITORIA INSPEÇÃO E CONTROLE __________________________________________________________________
| SITUAÇÃO LC 154 /96 | SITUAÇÃO ATUAL |
|---------------------+------+----|---------------------+-----+----|
| CARGO |CLASSE|REF.| CARGO |NÍVEL|REF.|
|=====================|======|====|=====================|=====|====|
| | IX | A | | I | A |
| | IX | B | | I | B |
| | IX | C | | I | C |
| | IX | D | | I | D |
| | IX | E | | I | E |
| Técnico | IX | F | Técnico | I | F |
| | X | A | | I | G |
| de | X | B | de | I | H |
| | X | C | | I | I |
| Controle | X | D | Controle | II | A |
| | X | E | | II | B |
| Externo | X | F | Externo | II | C |
| | XI | A | | II | D |
| | XI | B | | II | E |
| | XI | C | | II | F |
| | XI | D | | II | G |
| | XI | E | | II | H |
| | XI | F | | II | I |
|---------------------|------|----|---------------------|-----|----|
| | | | | I | A |
| | | | | I | B |
| | | | | I | C |
| | | | | I | D |
| | | | Agente | I | E |
| | VII | C | | I | F |
| Agente | VII | D | de | I | G |
| | VII | E | | I | H |
| de | VII | F | Controle | I | I |
| | VIII | A | | II | A |
| Controle | VIII | B | Externo | II | B |
| | VIII | C | | II | C |
| Externo | VIII | D | | II | D |
| | VIII | E | | II | E |
| | VIII | F | | II | F |
| | | | | II | G |
| | | | | II | H |
| | | | | II | I |
|---------------------|------|----|---------------------|-----|----|
| Auxiliar de | VI | C | | I | A |
| | VI | D | | I | B |
| Controle | VI | E | | I | C |
| | VI | F | Auxiliar | I | D |
| Externo | | | | I | E |
| | | | de | I | F |
| | | | | I | G |
| | | | Controle | I | H |
| | | | | I | I |
| | | | Externo | II | A |
| | | | | II | B |
| | | | | II | C |
| | | | | II | D |
| | | | | II | E |
| | | | | II | F |
| | | | | II | G |
| | | | | II | H |
| | | | | II | I |
|_____________________|______|____|_____________________|_____|____|
ANEXO VIII
GRATIFICAÇÕES E AUXÍLIOS _______________________________________________________________________________
| DENOMINAÇÃO | DEFINIÇÃO | BASE DE CONCESSÃO | OBSERVAÇÕES |
|===================|=====================|=====================|===============|
|Gratificação de |Devida ao Servidor |15% sobre a remunera-|Dispensa |
|Gabinete |cedido sem ônus para |ção do cargo do órgão|Regulamentação.|
| |o Tribunal de Contas |de origem. | |
| |e que não esteja in- | | |
| |vestido em cargo co- | | |
| |missionado, desde que| | |
| |lotado nos Gabinetes | | |
| |da Presidência, dos | | |
| |Conselheiros ou do | | |
| |Procurador Geral. | | |
|-------------------|---------------------|---------------------|---------------|
|Gratificação de |Devida ao Servidor |25% do valor da tabe-|Dispensa |
|Representação |efetivo ocupante de |la constante do anexo|regulamentação.|
| |cargo do grupo de Che|X. | |
| |fia, Direção e Asses-| | |
| |soramento Superior | | |
| |TC/CDS - 100, nos | | |
| |termos do artigo 26. | | |
|-------------------|---------------------|---------------------|---------------|
|Gratificação de |Visa gratificar os |R$ 300,00 (trezentos |Devido aos Ser-|
|Comissão de Licita-|servidores designados|reais) para o presi- |vidores designa|
|ção e Pregoeiro |para compor Comissão |dente e o pregoeiro. |dos para compor|
|(art. 27) |de Licitação e ao Pre|R$ 200,00 (duzentos |Comissão de Li-|
| |goeiro a bem exerce- |reais) p/ os membros.|citação e ao |
| |rem suas funções. | |Pregoeiro. |
|-------------------|---------------------|---------------------|---------------|
|Gratificação de |Devida aos servidores|Concedida conforme |Suas peculiari-|
|Produtividade |pertencentes à carrei|dispõe o art. 30 des-|dades serão re-|
| |ra de Auditoria, Ins-|ta Lei Complementar, |gulamentadas |
| |peção e Controle. |e Anexo XI. |por Resolução |
| | | |do Conselho Su-|
| | | |perior de Admi-|
| | | |nistração. |
|-------------------|---------------------|---------------------|---------------|
|Auxílio de |Será concedido ao Ser|Concedido na forma |Depende de |
|Incentivo |vidor efetivo ocupa- |disposta pelo artigo |regulamentação.|
| |nte de cargo de nível|31 desta Lei Comple- | |
| |médio e fundamental |mentar. | |
| |que apresentar diplo-| | |
| |ma de graduação, e | | |
| |aos demais Servidores| | |
| |efetivos que apresen-| | |
| |tarem diploma de con-| | |
| |clusão de curso de | | |
| |Pós-Graduação, Mes- | | |
| |trado e Doutorado. | | |
|-------------------|---------------------|---------------------|---------------|
|Auxílio Saúde |Concedido aos servido|Concedido na forma da|Dispensa |
| |res integrantes do |Lei Estadual |regulamentação.|
| |quadro efetivo, ina- |nº 995 /2001. | |
| |tivos e pensionistas.| | |
|-------------------|---------------------|---------------------|---------------|
|Auxílio Transporte |Devido a todos os Ser|R$ 150,00 (Cento e |Dispensa |
| |vidores ativos para |cinqüenta reais). |regulamentação.|
| |fazer face às despe- | |Inacumulável |
| |sas com transportes e| |com o Benefício|
| |condução utilizados | |Transporte re- |
| |para o deslocamento, | |ferido no arti-|
| |trabalho/residência/ | |go 28 desta Lei|
| |trabalho ou no cum- | |Complementar. |
| |primento de ordem e | | |
| |serviço. | | |
|___________________|_____________________|_____________________|_______________|
ANEXO IX
DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO ________________________________________________________________
| UNIDADES BÁSICAS | CÓDIGO |TOTAL|
|=================================================|========|=====|
| |Chefe de Gabinete da Presidência |TC/CDS-6| 01 |
| |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 08 |
| |Oficial de Gabinete |TC/CDS-2| 08 |
| |Assessor Jurídico |TC/CDS-5| 03 |
| GABINETE |Assessor de Comunicação Social |TC/CDS-3| 03 |
| |Chefe da Equipe de Segurança |TC/CDS-2| 01 |
| DA |Assessor Militar |TC/CDS-5| 01 |
| |Assistente Militar Adjunto |TC/CDS-3| 01 |
| PRESIDÊNCIA|Assessor III |TC/CDS-3| 12 |
| |Assessor II |TC/CDS-2| 09 |
| |Assessor I |TC/CDS-1| 12 |
| |Assessor Técnico |TC/CDS-5| 06 |
| |Assessor Parlamentar |TC/CDS-4| 02 |
| |Assistente Parlamentar |TC/CDS-2| 01 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| GABINETES |Chefe de Gabinete do Conselheiro |TC/CDS-5| 07 |
| DOS |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 14 |
|CONSELHEIROS|Assessor de Conselheiro |TC/CDS-5| 21 |
| |Assessor Técnico |TC/CDS-5| 14 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| GABINETE |Chefe de Gabinete do Corregedor |TC/CDS-5| 01 |
| DA |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
|CORREGEDORIA|Assessor de Corregedor |TC/CDS-5| 03 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| GABINETE |Chefe de Gabinete do Ouvidor |TC/CDS-5| 01 |
| DA |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
| OUVIDORIA |Assessor de Ouvidor |TC/CDS-5| 01 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| GABINETE |Chefe de Gabinete do Auditor |TC/CDS-4| 06 |
| DOS |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 06 |
| AUDITORES |Assessor de Auditor |TC/CDS-4| 06 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| GABINETE |Chefe de Gabinete do Procurad.Geral |TC/CDS-5| 01 |
| DO |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 02 |
| PROCURADOR |Assessor de Procurador Geral |TC/CDS-5| 03 |
| GERAL |Assessor Técnico |TC/CDS-5| 02 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| GABINETE |Chefe de Gabinete do Procurador |TC/CDS-4| 06 |
| DOS |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 06 |
|PROCURADORES|Assessor de Procurador |TC/CDS-4| 06 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
|SECRETARIA |Secretário Geral |TC/CDS-6| 01 |
| GERAL |Diretor de Departamento |TC/CDS-5| 05 |
| DE |Chefe de Divisão |TC/CDS-3| 10 |
| CONTROLE |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
| EXTERNO |Assessor de Secret.Geral C.Externo |TC/CDS-5| 01 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| |Secretário Geral |TC/CDS-6| 01 |
| SECRETARIA |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 02 |
| GERAL |Diretor de Departamento |TC/CDS-5| 03 |
| DE |Chefe de Divisão |TC/CDS-3| 08 |
|ADMINISTRA- |Médico |TC/CDS-4| 03 |
| ÇÃO |Odontólogo |TC/CDS-4| 03 |
| |Psicólogo |TC/CDS-4| 01 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| |Secretário Geral |TC/CDS-6| 01 |
| SECRETARIA |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
| GERAL |Secretário do Pleno |TC/CDS-5| 01 |
| DAS |Secretário da Câmara |TC/CDS-3| 02 |
| SEÇÕES |Coordenador das Sessões |TC/CDS-3| 03 |
| |Revisor de Debates |TC/CDS-2| 03 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| SECRETARIA |Secretário Geral |TC/CDS-6| 01 |
| GERAL DE |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
|PLANEJAMENTO|Coordenador de Planejamento |TC/CDS-3| 03 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| |Secretário Geral |TC/CDS-6| 01 |
| SECRETARIA |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
| GERAL |Diretor de Departamento |TC/CDS-5| 02 |
| DE |Chefe de Divisão |TC/CDS-3| 02 |
| INFORMÁTICA|Assessor de Informática |TC/CDS-4| 06 |
| |Assistente de Informática |TC/CDS-2| 08 |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
|INSTITUTO DE|Gerente Geral |TC/CDS-5| 01 |
|ESTUDOS E |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 02 |
|PESQUISAS |Gerente Setorial |TC/CDS-3| 03 |
|CONSELHEIRO |Diretor da Escola de Contas |TC/CDS-5| 01 |
|JOSÉ RENATO |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
|DA FROTA |Assessor do Diretor |TC/CDS-3| 01 |
|UCHOA - IEP | | | |
|------------|------------------------------------|--------|-----|
| |Controlador |TC/CDS-5| 01 |
| |Secretário de Gabinete |TC/CDS-2| 01 |
| |Assessor de Controlador |TC/CDS-3| 02 |
|------------+------------------------------------+--------|-----|
|TOTAL DE CARGOS DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO DAS | |
|UNIDADES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA | 271 |
|__________________________________________________________|_____|
ANEXO X
REMUNERAÇÃO DOS CARGOS DO GRUPO DE CHEFIA, DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO - CÓDIGO TC/CDS _______________________________________
| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|SUBSÍDIO EM REAIS|
|=============|=======|=================|
| TC-CDS-100 | 1 | 1.350,00 |
| TC-CDS-100 | 2 | 2.350,00 |
| TC-CDS-100 | 3 | 2.850,00 |
| TC-CDS-100 | 4 | 3.350,00 |
| TC-CDS-100 | 5 | 4.850,00 |
| TC-CDS-100 | 6 | 5.850,00 |
|_____________|_______|_________________|
ANEXO XI
VALOR DA PRODUTIVIDADE MÁXIMA REMUNERADA
GRUPO DE AUDITORIA INSPEÇÃO E CONTROLE
VETADO.
CAPÍTULO I
DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RONDÔNIA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
CAPÍTULO II
DO QUADRO DE PESSOAL E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO
Art. 17
Art. 18
CAPÍTULO V
DA TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS E DO ENQUADRAMENTO
Art. 19
Art. 20
Art. 21
Art. 22
CAPÍTULO VI
DA REMUNERAÇÃO, AUXÍLIOS, VANTAGENS E GRATIFICAÇÕES
Art. 23
Art. 24
Art. 25
Art. 26
Art. 27
Art. 28
Art. 29
Art. 30
Art. 31
Art. 32
Art. 33
Art. 34
CAPÍTULO VII
DA PROGRESSÃO FUNCIONAL
Art. 35
Art. 36
Art. 37
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 38
Art. 39
Art. 40
Art. 41
Art. 42
Art. 43
Art. 44
Art. 45
Art. 46
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
ANEXO VI
ANEXO VII
ANEXO VIII
ANEXO IX
ANEXO X
ANEXO XI
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 154/1996 de 26/07/1996
Lei Complementar nº 194/1997 de 01/12/1997