Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 33/1990

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 31, DE 10/01/90.

LEI COMPLEMENTAR Nº 33, DE 23 DE MARÇO DE 1990.

DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 31 , DE 10/01/90.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Inciso II do Artigo 2º da Lei Complementar n.º 31 , de 10 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....

I - ...

II - eleitorado não inferior a 10% (dez por cento) a população".

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de março de 1990, 102º da República.

JERÔNIMO GARCIA DE SANTANA

Governador

DOE Nº 2003, DE 27 DE MARÇO DE 1990.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 31/1990 de 10/01/1990