Lei Complementar nº 45/1991
EXTINGUE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 03 DE JULHO DE 1991.
EXTINGUE CARGOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintos 12 (doze) cargos de Delegado Regional de Ensino, símbolo CDS-2 e 15 (quinze) cargos de Chefe de Núcleo de Ensino, símbolo CDS-1, constantes no Anexo II da Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1991.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 03 de julho de 1991, 103º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2319, DE 05 DE JULHO DE 1991.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991