Lei Complementar nº 51/1991
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 06, DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 E 24 DE 26 DE JULHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 51, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1991.
ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 06 , DE 25 DE OUTUBRO DE 1985 E 24 DE 26 DE JULHO DE 1989, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 47 da Lei Complementar n.º 06 , de 25 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 47 - O Promotor de Justiça Substituto, cargo inicial da carreira, exercerá suas funções na área territorial para a qual for designado, competindo-lhe:
I - substituir os Promotores de Justiça em suas férias, licenças impedimentos, faltas, remoções e promoções;
II - auxiliar nas Promotorias de Justiça.
§ 1º - As designações dos Promotores de Justiça Substitutos serão feitas pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Corregedor-Geral.
§ 2º - Somente o deslocamento para Comarca outra que não a da área territorial em que está designado ensejará pagamento de diária ou ressarcimento de despesas.
§ 3º - A remoção do promotor de Justiça Substituto, de uma para outra área territorial, dependerá de ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior.
§ 4º - As áreas territoriais, para efeito de atuação dos Promotores de Justiça Substitutos, serão delimitadas por ato do Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Conselho Superior".
Art. 2º O "caput" do artigo 48, da Lei Complementar n.º 06 , de 25 de outubro de 1985, passa a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 48 - A carreira do Ministério Público inicia-se no Cargo de Promotor de Justiça Substituto, provido mediante concurso público de provas e títulos, cuja realização far-se-á, a juízo do Procurador-Geral de Justiça e em época por ele determinada, de acordo com o regulamento aprovado pelo Conselho Superior".
Art. 3º O "caput" do artigo 58 e os seus incisos, da Lei Complementar n.º 06 , de 25 de outubro de 1985, passam a vigorar com a redação seguinte:
"Art. 58 - O acesso aos cargos do Ministério Público far-se-á por concurso de ingresso e mediante remoção, promoção ou reingresso, observada a seguinte hierarquia:
I - Promotor de Justiça Substituto;
II - Promotor de Justiça de Primeira Entrância;
III - Promotor de Justiça de Segunda Entrância;
IV - Promotor de Justiça de Terceira Entrância;
V - Procurador de Justiça".
Art. 4º O artigo 87, da Lei Complementar n.º 06 , de 25 de outubro de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87 - Os Promotores de Justiça serão substituídos por Promotor de Justiça Substituto e, na Comarca da Capital, por Promotor de Justiça não titular de Promotoria de Justiça, e, em ambos os casos, se não titular de Promotoria de Justiça, e, em ambos os casos, se não for possível, conforme o disciplinado a seguir:
I - se existir mais de um Promotor na mesma Promotoria de Justiça, o mais antigo será substituído, automaticamente, pelo mais moderno que lhe seguir na ordem de antigüidade, sendo este, o último, substituído pelo primeiro;
II - se existir apenas um Promotor, este será substituído, automaticamente, pelo menos antigo da Promotoria de Justiça imediata e ordinalmente subsequente, sendo o da última substituído pelo da primeira.
Art. 5º O artigo 3º, da Lei Complementar n.º 24 , de 26 de julho de 1989, fica acrescido de parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 3º - ...
Parágrafo único - O valor de referência do cargo de Promotor de Justiça Substituto é fixado, na forma do "caput" deste artigo, em 75% (setenta e cinco por cento)".
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 1991, 103º da República.
OSWALDO PIAN FILHO
Governador
DOE Nº 9421, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 6/1985 de 25/10/1985
Lei Complementar nº 24/1989 de 26/07/1989