Lei Complementar nº 55/1992
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
LEI COMPLEMENTAR Nº 55, DE 08 DE MAIO DE 1992.
DISPÕE SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO MAGISTÉRIO E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 17 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 1986.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 2º do artigo 83 da Lei Complementar n.º 32 , de 16 de janeiro de 1990, acrescido do
§ 3º, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 83 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - São devidos aos integrantes do Grupo Ocupacional, Atividade de Auditoria, Inspeção e Controle TC-AIC-300 as seguintes gratificações:
I - ...
II - ...
III - ...
§ 3º - Não farão jus às gratificações previstas nos itens I e III os servidores definidos no parágrafo anterior, quando colocados à disposição de outros Órgãos".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de outubro de 1992.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 08 de maio de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2529, DE 12 DE MAIO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 17/1986 de 29/12/1986
Lei Complementar nº 32/1990 de 16/01/1990