Lei Complementar nº 64/1992
ACRESCE CARGO NO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991.
LEI COMPLEMENTAR Nº 64, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.
ACRESCE CARGO NO
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42 , DE 19 DE MARÇO DE 1991.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta o cargo de Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar no anexo II da Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1992.
Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá a conta do orçamento Geral do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de outubro de 1992.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 1992, 104º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2670, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991