Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 65/1992

ACRESCE CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO AO ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42/91.

LEI COMPLEMENTAR Nº 65, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1992.

ACRESCE CARGO DE SECRETÁRIO EXECUTIVO AO

ANEXO II, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42 /91.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo II da Lei Complementar n.º 42 /91, passa a vigorar acrescido de mais 01 (um) cargo de Secretario Executivo.

Art. 2º O cargo ora criado destina-se a atender necessidades do Hospital de Base Dr. Ary Pinheiro.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 30 de novembro de 1992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2670, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991