Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 66/1992

MODIFICA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32, DE 16 DE JANEIRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 66, DE 07 DE DEZEMBRO DE 1992.

MODIFICA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 32 , DE 16 DE JANEIRO DE 1990, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Artigo 79 da Lei Complementar nº 32 , de 16 de janeiro de 1990 e seus parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 79 - A Estrutura Organizacional do Tribunal de Contas do Estado é composta pelos cargos relacionados no Anexo I desta Lei Complementar.

§ 1º - Os cargos de Direção e Assessoramento Superiores TC/CDS e as funções gratificadas TC/FG são as constantes no Anexo II desta Lei Complementar, ambos de livre nomeação do Presidente do Tribunal de Contas.

§ 2º - As funções gratificadas serão providas preferencialmente por servidores efetivos, ou pelos que estiverem à disposição do Tribunal de Contas.

§ 3º - A função gratificada TC/FG representa vantagem acessória aos vencimentos do funcionário, atribuída pelo exercício de encargos de chefia, assistência e outros.

§ 4º - A remuneração do Cargo de Direção e Assessoramento Superiores - TC/CDS não se acumula com qualquer vantagem do cargo efetivo, entretanto, quando o ocupante for servidor, é dado o direito de optar pela remuneração do cargo efetivo, no qual será acrescentada a gratificação de representação do cargo em comissão.

Art. 2º O artigo 85 da Lei Complementar nº 32 , de 16 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:

"Art. 85 - Fica instituído o Plano de Carreira para os ocupantes dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional Atividade de Auditoria, Inspeção e Controle e o Grupo Ocupacional Administrativo, constantes nos anexos III - B e IV-B.

Parágrafo único - Os critérios de progressão, promoção e ascensão dos servidores do Quadro Permanente de Pessoal serão regulamentados através de Portarias baixadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, homologadas pelo Conselho Superior de Administração, respeitadas as exigências de escolaridade para cada cargo".

Art. 3º Fica suprimida a gratificação de localidade devida aos ocupantes do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior - TC/CDS-100, prevista no anexo X da Lei Complementar nº 32 , de 16 de janeiro de 1990.

Art. 4º Fica unificado em 150% (cento e cinqüenta por cento) do vencimento base a gratificação de representação devida aos ocupantes dos cargos do Grupo Ocupacional Direção e Assessoramento Superior - TC/CDS-100, prevista no anexo X da Lei Complementar n 32 , de 16 de janeiro de 1990.

Art. 5º Fica acrescida ao anexo X da Lei Complementar nº 32 , de 16 de janeiro de 1990, a Gratificação Especial, devida aos funcionários designados para comporem Comissão Permanente de Processo Disciplinar, Comissão Especial de Licitação e aos funcionários lotados na

Seção de Compras e Licitação, calculada no percentual de 50% (cinqüenta por cento) do vencimento base a qual não poderá ser paga cumulativamente pelo exercício de mais de uma função.

Art. 6º Os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei Complementar nº 32 passam a vigorar com novas especificações e valores, acrescidos na Letra "B".

Art. 7º A tabela de vencimentos prevista no anexo IX não poderá ter em sua referência inicial valor menor que o salário mínimo e a diferença entre as referências será, no mínimo, de 2,0% (dois vírgula zero por cento).

§ 1º - A Gratificação Prêmio de Produtividade, devida ao Grupo Ocupacional Atividade Auditoria, Inspeção e Controle - TC/AIC-300, será automaticamente corrigida pelos índices aplicados na correção da Tabela de Vencimentos do Tribunal de Contas.

§ 2º - Aos atuais servidores ocupantes de cargos efetivos que tiverem concluído curso superior, curso médio ou curso profissionalizante, fica assegurado o enquadramento no cargo cuja escolaridade exigida corresponda a sua formação, dentro das respectivas carreiras.

§ 3º - O enquadramento dos funcionários efetivos dar-se-á de forma proporcional em relação a tabela anterior.

Art. 8º A Assessoria Militar prevista no anexo I-B desta Lei Complementar será regulamentada através de Resolução Administrativa do Tribunal de Contas.

Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à partir de 1º de outubro de 1.992.

Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 07 de dezembro de 1.992, 104º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2674, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992 - SUPLEMENTO.

ANEXO I - B

ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO TCER

1 TRIBUNAL PLENO

2 CÂMARAS

3 PRESIDÊNCIA

3.1 Gabinete da Presidência

3.2 Chefia de Gabinete

3.3 Secretaria das Sessões

3.3.1 Divisão de Apoio Técnico

3.3.1.1

Seção de Pauta e Atas

3.3.1.2

Seção de Resoluções, Decisões e Certidões

3.3.1.3

Seção de Controle das Execuções

3.3.2 Divisão de Comunicação

3.3.2.1

Seção de Redação

3.3.2.2

Seção de Revisão

3.3.2.3

Seção de Expedição

3.4 Assessoria de Comunicação Social

3.5 Assessoria Militar

3.6 Assessoria Parlamentar

4 GABINETE DO CONSELHEIRO

4.1 Chefia de Gabinete

4.2 Secretaria de Apoio

4.3 Assessoria

4.4 Assistência

5 GABINETE DE AUDITORES

5.1 Secretaria de Apoio

5.2 Assessoria

5.3 Assistência

6 PROCURADORIA GERAL (M.P.T.C)

6.1 Gabinete do Procurador Geral

6.1.1 Secretaria de Apoio

6.1.2 Assessoria

6.1.3 Assistência

6.2 Gabinete dos Procuradores

6.2.1 Secretaria de Apoio

6.2.2 Assistência

7 PROCURADORIA GERAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS

8 SECRETARIA GERAL DE ADMINISTRAÇÃO

8.1 Gabinete do Secretário

8.1.1 Secretaria de Apoio

8.1.2 Assessoria

8.1.3 Assistência

8.1.4 Serviço Médico - Odontológico e Assistencial

8.2 Departamento de Recursos Humanos

8.2.1 Divisão de Cadastro e Informação

8.2.2 Divisão de Treinamento e Aperfeiçoamento

8.2.3 Divisão de Controle e Folha

8.3 Departamento de Orçamento e Finanças

8.3.1 Divisão de Finanças

8.3.1.1

Seção Orçamentária

8.3.1.2

Seção Financeira

8.3.2 Divisão de Contabilidade

8.4 Departamento de Serviços Gerais

8.4.1 Divisão de Transportes e Segurança

8.4.1.1

Seção de Transportes

8.4.1.2

Seção de Segurança

8.4.2 Divisão de Almoxarifado e Patrimônio

8.4.2.1

Seção de Almoxarifado

8.4.2.2

Seção de Patrimônio

8.4.2.3

Seção de Compras e Licitações

8.4.3 Divisão de Serviços Gerais

8.6.3.1

Seção de Limpeza e Conservação

8.4.3.2

Seção de Manutenção e Reparos

8.4.3.3

Seção de Reprografia

8.4.4 Divisão de Expediente

8.4.4.1

Seção de Protocolo

8.4.4.2

Seção de Arquivo e Microfilmagem

8.4.5 Divisão de Biblioteca e Jurisprudência

8.4.5.1

Seção de Biblioteca e Documentação

8.4.5.2

Seção de ementário e Jurisprudência

8.5 Departamento de Informática

8.5.1 Divisão de Desenvolvimento

8.5.2

Seção de Digitação

8.5.3 Divisão de Suporte Técnico

9 SECRETARIA GERAL DE CONTROLE EXTERNO

9.1 Gabinete do Secretário

9.1.1 Secretaria de Apoio

9.1.2 Assessoria

9.1.3 Assistência

9.1.4 Grupo Especial de Projetos e Obras

9.1.5 Serviço de Datilografia

9.2 Departamento de controle de Administração Direta do Estado

9.2.1 Divisão de Controle de Receita

9.2.2 Divisão de Controle I

9.2.3 Divisão de Controle II

9.2.4 Divisão de Controle III

9.2.5 Divisão de Contas do Governador

9.2.6 Divisão de Convênios, Auxílios e Subvenções

9.2.7 Divisão de Adiantamento e Diárias

9.3 Departamento de Controle da Administração Indireta do Estado

9.3.1 Divisão de Autarquias

9.3.2 Divisão de Empresas Públicas e Econômica Mista

9.3.3 Divisão de Fundações

9.3.4 Divisão de Fundos Especiais

9.4 Departamento de Controle dos Municípios

9.4.1 Divisão de Administração Direta

9.4.2 Divisão de Administração Indireta

9.5 Departamento de Controle de Atos de Pessoal

9.5.1 Divisão de Admissão

9.5.2 Divisão de Aposentadoria, Reforma e Pensões.

ANEXO II CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES _____________________________________________________________ - B

| DENOMINAÇÃO | CÓDIGO | Nº |

| |TC/CDS - 100|CARGOS|

|=========================================|============|======|

|Secretário Geral |TC/CDS-101.5| 02 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Diretor de Departamento |TC/CDS-101.4| 08 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Chefe de Gabinete da Presidência |TC/CDS-101.5| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Chefe de Gabinete dos Conselheiros e Pro-|TC/CDS-101.4| 08 |

|curadores | | |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Secretária das Sessões |TC/CDS-101.4| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Chefe da Procuradoria Geral de Assuntos|TC/CDS-101.4| 01 |

|Jurídicos | | |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor de Conselheiro |TC/CDS-102.4| 21 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor Técnico |TC/CDS-102.4| 20 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor de Informática |TC/CDS-102.4| 05 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Chefe da Assessoria de Comunicação Social|TC/CDS-101.4| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Médico |TC/CDS-101.4| 03 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Odontologo |TC/CDS-101.4| 03 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor Jurídico |TC/CDS-102.4| 03 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Chefe de Divisão |TC/CDS-101.3| 30 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor de Sistema |TC/CDS-102.3| 05 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor I |TC/CDS-102.3| 05 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor de Comunicação Social |TC/CDS-102.3| 02 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor Militar |TC/CDS-102.4| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor Parlamentar |TC/CDS-102.3| 02 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Revisor de Debates |TC/CDS-102.2| 03 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Oficial de Gabinete |TC/CDS-102.2| 03 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Secretária de Gabinete |TC/CDS-102.2| 16 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Chefe da Equipe de Segurança |TC/CDS-101.2| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assessor II |TC/CDS-102.2| 05 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assistente Militar Adjunto |TC/CDS-102.3| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|Assistente Parlamentar |TC/CDS-102.2| 01 |

|-----------------------------------------|------------|------|

|TOTAL | | 152 |

|_________________________________________|____________|______|

ANEXO II - B

FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO TC/FG - 200 _____________________________________

| FUNÇÃO |NÍVEL|QUANT.|

|========================|=====|======|

|Assistente I |FG-5 | 15 |

|Chefe de

Seção |FG-5 | 21 |

|Assistente II |FG-4 | 15 |

|Agente Segurança Militar|FG-4 | 16 |

|Motorista |FG-3 | 17 |

|Assistente III |FG-2 | 10 |

|________________________|_____|______|

ANEXO III - B

ATIVIDADES DE AUDITORIA, INSPEÇÃO E CONTROLE

CÓDIGO TC/AIC - 300 ________________________________________________________

|CATEGORIA| ESCOLARIDADE |QTD|CÓDIGO|CLASSE|REF. |

|FUNCIONAL| | | | | |

|=========|======================|===|======|======|=====|

|TÉCNICO |Bel. Ciência Jurídica |18 | | IX |A a F|

|DE |Bel. Adm. Empresas |15 |TC/AIC| | |

|CONTROLE |Bel. Engenharia |07 | - 302| X |A a F|

|INTERNO |Bel. Ciênc. Econômicas|17 | | | |

| |Bel. Ciênc. Contábeis |38 | | XI |A a F|

|---------|----------------------|---|------|------|-----|

|AGENTE | | | | | |

|DE | 2º GRAU |50 |TC/AIC| VII |A a F|

|CONTROLE | | | - 303| VIII |A a F|

|EXTERNO | | | | | |

|---------|----------------------|---|------|------|-----|

| TOTAL | |145| | | |

| GERAL | | | | | |

|_________|______________________|___|______|______|_____|

ANEXO IV - B

QUADRO PERMANENTE

GRUPO OCUPACIONAL ADMINISTRATIVO

CÓDIGO TC/GOA - 400 ________________________________________________________________

|CATEGORIA FUNCIONAL| ESCOLARIDADE |QTD| CÓDIGO |CLASSE|REF. |

|===================|================|===|==========|======|=====|

|Téc.em Redação |Letras |05 |TC/GOA-401| | |

|Assist. Social |Ciências Sociais|02 |TC/GOA-402| | |

|Administrador |Adm. Empresas |06 |TC/GOA-403| | |

|Bibliotecário |Biblioteconomia |02 |TC/GOA-404| IX |A a F|

|Anal. Sistema |Superior |02 |TC/GOA-405| | |

|Anal. Suporte |Superior |02 |TC/GOA-406| X |A a F|

|Estatístico |Estatística |03 |TC/GOA-407| | |

|Assist. Jurídico |Direito |15 |TC/GOA-408| XI |A a F|

|Economista |Ciênc. Econômica|02 |TC/GOA-409| | |

|Téc. Com. Social |Comunic. Social |03 |TC/GOA-410| | |

|Contador |Ciênc. Contábeis|03 |TC/GOA-411| | |

|-------------------|----------------|---|----------|------|-----|

|Téc.em Reprodução |2º Grau |02 |TC/GOA-420| | |

|Taquígrafo |2º Grau |02 |TC-GOA-421| | |

|Ag. Administrativo |2º Grau |50 |TC/GOA-422| VII |A a F|

|Prog. Sistema |2º Grau |04 |TC/GOA-423| VIII |A a F|

|Of. de Diligência |2º Grau |10 |TC/GOA-424| | |

|Téc. de Suporte |2º Grau |02 |TC/GOA-425| | |

|-------------------|----------------|---|----------|------|-----|

|Aux. Administrativo|1º Grau |50 |TC/GOA-440| V |A a F|

|Telefonista |1º Grau |04 |TC/GOA-441| VI |A a F|

|Digitador |1º Grau |15 |TC/GOA-442| | |

|-------------------|----------------|---|----------|------|-----|

|TOTAL GERAL | |184| | | |

|___________________|________________|___|__________|______|_____|

ANEXO V - B

QUADRO PERMANENTE

SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO TC/TO - 600 ____________________________________________________________

|CATEGORIA FUNCIONAL|ESCOLARIDADE|QTD| CÓDIGO |CLASSE|REF. |

|===================|============|===|==========|======|=====|

|Motorista |1º Grau |25 |TC/TO-601 |III |A a F|

| | | | |IV |A a F|

|___________________|____________|___|__________|______|_____|

ANEXO VI - B

QUADRO PERMANENTE

SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO TC/AS - 700 ____________________________________________________________

|CATEGORIA FUNCIONAL|ESCOLARIDADE|QTD| CÓDIGO |CLASSE|REF. |

|===================|============|===|==========|======|=====|

|Eletricista | |02 |TC/AS-702 | I |A a F|

|Encanador |1º Grau |02 |TC/AS-703 | II |A a F|

|Garçon | |04 |TC/AS-704 | | |

|-------------------|------------|---|----------|------|-----|

|Copeiro | |04 |TC/AS-705 | | |

|Jardineiro |Alfabetizado|03 |TC/AS-706 | I |A a F|

|Faxineiro | |20 |TC/AS-707 | II |A a F|

|Contínuo | |15 |TC/AS-708 | | |

|-------------------|------------|---|----------|------|-----|

|TOTAL GERAL | |50 | | | |

|___________________|____________|___|__________|______|_____|

ANEXO VII - B

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES

TC / CDS - 100 ________________________________

|DENOMINAÇÃO|SÍMBOLO| VALOR |

|===========|=======|============|

|CDS |5 |2.049.231,00|

|CDS |4 |1.749.723,00|

|CDS |3 |1.511.436,00|

|CDS |2 |1.362.509,00|

|___________|_______|____________|

ANEXO VIII - B

VENCIMENTOS DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

CÓDIGO TC / FG - 200 _______________________

|DENOMINAÇÃO|VALOR (Cr$)|

|===========|===========|

|TC / FG - 5| 587.329,00|

|TC / FG - 4| 461.468,00|

|TC / FG - 3| 335.618,00|

|TC / FG - 2| 251.711,00|

|___________|___________|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

ANEXO

ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES _____________________________________________________________

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 72/1993 de 10/03/1993

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 32/1990 de 16/01/1990