Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 69/1992

ALTERA DISPOSITIVOS, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 69, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

ALTERA DISPOSITIVOS, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42 , DE 19 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a estrutura básica da Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único - Além das competências estabelecidas no artigo 31, da Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1991, compete à Secretaria de Estado da Administração, a administração de pessoal, pertencente ao Quadro de Pessoal em extinção do ex-Território Federal de Rondônia, observados a legislação e normas em vigor e realizar Processo Administrativo Disciplinar do Poder Executivo.

Art. 2º A estrutura básica da Secretaria de Estado da Administração fica acrescida da Divisão de Administração de Pessoal Civil Federal, subordinada a Coordenadoria de Recursos Humanos e Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, subordinada ao Secretário de Estado da Administração.

Art. 3º Fica criado na estrutura da Lei Complementar n.º 42 /91 - Secretaria de Estado da Administração, 02 (dois) cargos de Direção e Assessoramento Superiores, Símbolos CDS-3 e CDS-1.

Art. 4º A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta do orçamento Geral do Estado.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2686, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991