Lei Complementar nº 7/1985
SUBSTITUI A TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, CÓDIGO: M-700, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 2, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.
LEI COMPLEMENTAR Nº 7, DE OUTUBRO DE 1985
SUBSTITUI A TABELA DE VENCIMENTOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO, CÓDIGO: M-700, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 2 , DE 24 DE DEZEMBRO DE 1984.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica substituída a tabela de vencimentos do grupo Ocupacional Magistério, código: M-700, do Quadro Permanente de Pessoal do poder Executivo, consignada no Anexo V da Lei Complementar n.º 2 , de 24 de dezembro de 1984, alterada pelo Anexo II da Lei Complementar n.º 3 , de 30 de maio de 1985, pela tabela de vencimentos do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Aos ocupantes de cargos pertencentes ao Grupo Ocupacional Magistério, código: M-700 fica estendida a Gratificação de Nível Superior nas mesmas condições e bases de concessão constante do Anexo VIII da Lei Complementar n.º 2 , de 24 de dezembro de 1984.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei Complementar retroagem a 1º de setembro de 1985 e serão atendidas à conta das dotações constantes do orçamento do Estado.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Velho, de outubro de 1985.
ÂNGELO NGELIN
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 2/1984 de 24/12/1984