Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 70/1992

ACRESCENTA OS CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR, AO ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42, DE 19 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 70, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1992.

ACRESCENTA OS CARGOS EM COMISSÃO DA POLÍCIA MILITAR, AO

ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR N.º 42 , DE 19 DE MARÇO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Lei Complementar n.º 42 , de 19 de março de 1991, passa a vigorar com o Anexo II, acrescido dos cargos em comissão da Polícia Militar do Estado de Rondônia.

Art. 2º Os cargos em comissão, ora criados, com as simbologias correspondentes, são os constantes do Anexo Único a esta Lei Complementar.

Art. 3º A despesa decorrente da aplicação desta Lei Complementar correrá à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 23 de dezembro de 1992, 104º da República.

ASSIS CANUTO

Governador em exercício

DOE Nº 2686, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992.

ANEXO I POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA ______________________________________________________

|QUANT.| DENOMINAÇÃO |SÍMBOLO|

|======|=======================================|=======|

|01 |Diretor de Departamento de Psicologia |CDS-3 |

|------|---------------------------------------|-------|

|01 |Diretor do Hospital da Polícia Militar |CDS-3 |

|------|---------------------------------------|-------|

|03 |Assessor I |CDS-3 |

|------|---------------------------------------|-------|

|01 |Coordenador de núcleo Setorial de Pla-|CDS-2 |

| |nejamento e Coordenação | |

|------|---------------------------------------|-------|

|01 |Diretor de Organização e Assistência de|CDS-1 |

| |Legislação | |

|------|---------------------------------------|-------|

|01 |Diretor de Estatística |CDS-1 |

|------|---------------------------------------|-------|

|01 |Diretor de Pessoal Civil |CDS-1 |

|------|---------------------------------------|-------|

|01 |Diretor de Organização do Acervo Bio-|CDS-1 |

| |gráfico | |

|------|---------------------------------------|-------|

|04 |Diretor de Divisão |CDS-1 |

|------|---------------------------------------|-------|

|28 | | |

|______|_______________________________________|_______|

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO I

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA ______________________________________________________

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991