Lei Complementar nº 71/1993
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 058, DE 07 DE JULHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 71, DE 03 DE MARÇO DE 1993.
MODIFICA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 058 , DE 07 DE JULHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O "caput" do art. 13 da Lei Complementar n.º 058 , de 07 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 13 - A Gratificação de Dedicação Policial Exclusiva, no valor correspondente a 100% (cem por cento) do vencimento básico, é devida aos policiais que exercerem, em regime integral e exclusivamente, os encargos existentes nas respectivas instituições policias.
Parágrafo único - ...".
Art. 2º A Gratificação de que trata o artigo anterior não será computada para efeito do teto remuneratório referido no artigo 52 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a 1º de fevereiro de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do estado de Rondônia, em 03 de março de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2730, DE 08 DE MARÇO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 249/2001 de 01/10/2001
Lei Complementar nº 91/1993 de 03/11/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1992 de 07/07/1992