Lei Complementar nº 74/1993
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 058, DE 17 DE JULHO DE 1992.
LEI COMPLERMENTAR Nº 74, DE 18 DE MARÇO DE 1993.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR N.º 058 , DE 17 DE JULHO DE 1992.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º do art. 15 da Lei Complementar n.º 058 , de 17 de julho de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 15 - ...
§ 1º - Aplica-se o disposto neste artigo aos policiais militares lotados na Casa Militar e aos conselhos ou comissões com duração igual ou superior a 30 (trinta) dias".
...
Art. 2º O art. 75, da Lei Complementar n.º 058 , de 17 de julho de 1992, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 75 - ...
Parágrafo único - É devido aos policiais lotados na Casa Militar, Gabinetes do Governador e do Vice-Governador, Assessores e Assistentes postos à disposição de outros órgãos, a título de representação, o valor correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) do vencimento básico, para atender despesas extraordinárias, decorrentes de ordem social ou profissional".
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 1º de março de 1993.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de março de 1993, 105º da República.
ASSIS CANUTO
Governador em exercício
DOE Nº 2738, DE 18 DE MARÇO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 249/2001 de 01/10/2001
Lei Complementar nº 91/1993 de 03/11/1993
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 58/1992 de 07/07/1992