Lei Complementar nº 77/1993
ESTENDE AOS OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 36, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º NO REFERIDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR N.º 77, DE 18 DE MAIO DE 1993.
ESTENDE AOS OCUPANTES DO CARGO DE MÉDICO A GRATIFICAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 36, DA LEI COMPLEMENTAR N.º 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992 E ACRESCENTA O PARÁGRAFO 6º NO REFERIDO ARTIGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A gratificação prevista no artigo 36 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992 é extensiva aos ocupantes do cargo de Médico, código ANS - 336.
Parágrafo único - A percepção da gratificação referida no "caput" deste artigo, fica condicionada à permanência do servidor no exercício das atividades médicas nas Unidades de Saúde do poder Executivo Estadual.
Art. 2º Ao artigo 36 da Lei Complementar n.º 67 , de 09 de dezembro de 1992, fica acrescido o
§ 6º com a seguintes redação:
"Art. 36 - ...
§ 6º - O servidor perceberá integralmente a gratificação de produtividade nos seguintes casos:
I - férias;
II - licença prêmio por assiduidade;
III - licença gestante ou adotante;
IV - licença para tratar de saúde até o limite de 24 (vinte e quatro) meses;
V - aposentadoria, pela média de pontos obtidos nos últimos 12 meses".
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 1º de março de 1993.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 18 maio de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2780, de 20/05/93
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 135/1995 de 11/07/1995
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992