Lei Complementar nº 80/1993
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 1990.
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 30 DE JUNHO DE 1993.
ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31 , DE 10 DE JANEIRO DE 1990.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do
Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso I do artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 31 , de 10 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
...
I - população não inferior a 2 (dois) milésimos da existente no Estado."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em 30 de junho de 1993,
DOE Nº 2813, 08 DE JULHO DE 1993.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 31/1990 de 10/01/1990