Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 80/1993

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31, DE 10 DE JANEIRO DE 1990.

LEI COMPLEMENTAR Nº 80, DE 30 DE JUNHO DE 1993.

ALTERA A REDAÇÃO DO INCISO I, DO ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 31 , DE 10 DE JANEIRO DE 1990.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA, Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu, Silvernani Santos, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3º e 7º do

Art. 42 da Constituição Estadual , promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O inciso I do artigo 2º da LEI COMPLEMENTAR Nº 31 , de 10 de janeiro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ...

...

I - população não inferior a 2 (dois) milésimos da existente no Estado."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, em 30 de junho de 1993,

DOE Nº 2813, 08 DE JULHO DE 1993.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 31/1990 de 10/01/1990