Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 82/1993

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 20 DE JULHO DE 1993.

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Art. 1º Fica acrescido o

§ 9º ao artigo 36 à Lei Complementar n. º 67 , de 09 de dezembro de 1992, conforme segue:

Art. 36 - ...

§ 9º - A Gratificação instituída no "caput" deste artigo é extensiva aos ocupantes de cargo de Assistente Jurídico, lotados e em efetivo exercício na Polícia Militar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 1993...

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2823, de 22/07/93

Art. 36

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992