Lei Complementar nº 82/1993
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 67, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI COMPLEMENTAR Nº 82, DE 20 DE JULHO DE 1993.
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , DE 09 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Fica acrescido o
§ 9º ao artigo 36 à Lei Complementar n. º 67 , de 09 de dezembro de 1992, conforme segue:
Art. 36 - ...
§ 9º - A Gratificação instituída no "caput" deste artigo é extensiva aos ocupantes de cargo de Assistente Jurídico, lotados e em efetivo exercício na Polícia Militar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de maio de 1993...
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2823, de 22/07/93
Art. 36
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992