Lei Complementar nº 83/1993
ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DA POLÍCIA MILITAR, CONSTANTE DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 42/91 E 67/92.
LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 1993.
ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DA POLÍCIA MILITAR, CONSTANTE DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 42 /91 E 67 /92.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,
Art. 1º O Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , de 19 de março de 1991 e Anexo IV da LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, com a denominação de Sub-Comandante Geral da Polícia Militar, passam a vigorar com a nomenclatura de Sub-Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador
DOE Nº 2823, de 22/07/93
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991
Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992