Texto vigenteEstadual · Rondônia

Lei Complementar nº 83/1993

ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DA POLÍCIA MILITAR, CONSTANTE DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 42/91 E 67/92.

LEI COMPLEMENTAR Nº 83, DE 20 DE JULHO DE 1993.

ALTERA NOMENCLATURA DE CARGO DA POLÍCIA MILITAR, CONSTANTE DAS LEIS COMPLEMENTARES N.ºS 42 /91 E 67 /92.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço saber que Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar,

Art. 1º O Anexo II da LEI COMPLEMENTAR Nº 42 , de 19 de março de 1991 e Anexo IV da LEI COMPLEMENTAR Nº 67 , de 09 de dezembro de 1992, com a denominação de Sub-Comandante Geral da Polícia Militar, passam a vigorar com a nomenclatura de Sub-Chefe do Estado Maior Geral da Polícia Militar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do governo do Estado de Rondônia, em 20 de julho de 1993, 105º da República.

OSWALDO PIANA FILHO

Governador

DOE Nº 2823, de 22/07/93

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 42/1991 de 19/03/1991

Lei Complementar nº 67/1992 de 09/12/1992